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TRT23 03/06/2022 -Pág. 1327 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 03/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

1327

ADVOGADO

ELIZETE ARAUJO RAMOS(OAB:
4701/MT)
MARILAINE PINHEIRO DE
MELLO(OAB: 8146-B/MT)
AMANDIO MICOLINO

planilha de cálculo de ID c114a7d. Dessa forma, as partes postulam
a homologação do acordo, com o deferimento dos benefícios da

ADVOGADO

justiça gratuita em favor do obreiro e a dispensa de pagamento das

RÉU

custas processuais. Acordo assinado pelo reclamante e pelas
advogadas das partes, Dra. Erika Rodrigues Romani, da reclamada
e Dra. Vanessa Conceição Leite, do reclamante.

Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

3. Homologo o acordo no valor e forma de pagamento
discriminados na petição apresentada (ID 111a634) e, nos termos
que seguem, para que produza seus efeitos legais (CLT, artigo

PODER JUDICIÁRIO

831).

JUSTIÇA DO

4. O autor poderá noticiar eventual inadimplência nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias após a data de vencimento do acordo, sob
pena de se presumir o pagamento.
5. Cumprido o acordo, o reclamante dará plena, geral e irrevogável
quitação pelos pedidos da petição inicial e por todos os direitos
oriundos do extinto contrato de trabalho.
6. A empregadora deverá comprovar nos autos o recolhimento das
contribuições previdenciárias (cota obreira e patronal) incidentes
sobre as parcelas de natureza salarial acordadas, com base na
discriminação constante da petição de acordo (ID 111a634),
apuradas na planilha de cálculos de ID c114a7d, no prazo de 30
dias, após o pagamento da parcela única, sob pena de execução.
7.Decorrido o prazo para manifestação do reclamante, à notificação
do INSS (CLT, artigo 832, § 4º), observe-se a Portaria TRT-SECOR

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b6f9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
aforou ação monitória em face de AMANDIO MICOLINO.
Intimada para regularização do polo passivo da ação, em razão da
incapacidade processual do réu, a parte autora deixou decorrer o
prazo em branco (ID a777325).
Do exposto, nos autos da ação monitória ajuizada por
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
em face de AMANDIO MICOLINO, extingo o processo, sem
resolução do mérito (artigo 485, inciso VIII do CPC), nos termos da
fundamentação.

02/2019.
8. As custas processuais, no importe de R$ 1.000,00, a cargo do
reclamante, isento do recolhimento, ante o benefício da justiça
gratuita que ora lhe é concedido, por atender os requisitos legais
(CLT, artigo 790, § 3º).Por contrariar a vedação ao retrocesso
social (CR, art. 7º, caput), e a garantia de acesso à justiça (CR, art.
5º, XXXV), não aplico a nova redação do § 3º, art. 790, CLT, dada
pela Lei n. 13.467/2017.
9. Para fins estatísticos, neste ato, registrocomo resultado do
processo - Homologada a transação. Sentença líquida (R$

Custas pela autora, no valor de R$ 59,56, calculadas sobre o valor
dado à causa R$ 2.978,01, devendo ser comprovado, nos autos,
seu recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
execução.
Intime-se a autora.
Decorrido o prazo recursal e após o recolhimento das custas,
revisem-se os autos e, não sendo constatadas pendências,
certifique-se e remetam-nos ao arquivo com os registros
pertinentes. (l)

50.000,00).
10. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos.
11. Decorrido o prazo para denúncia de descumprimento (04 jul.
2022) e comprovado o recolhimento das verbas
acessórias,retornem-se conclusos para declaração de extinção do
processo.(l)

HERBERT LUIS ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho Titular

AUTOR

Processo Nº Monito-0000362-39.2021.5.23.0086
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183530

HERBERT LUIS ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-06.2021.5.23.0086
RECLAMANTE
RAIMUNDO DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO
NEWTON EMERSON BELLUCO(OAB:
30662/GO)
RECLAMADO
PECUARIA UNIT SANTA CLARA
LTDA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE SOUSA SAMPAIO

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