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TRT23 12/08/2022 -Pág. 1513 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 12/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3536/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022

RECLAMANTE
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

NATANOEL GOMES DE SOUZA
VANESSA CONCEICAO LEITE(OAB:
26097-O/MT)
PASTORIL AGROPECUARIA COUTO
MAGALHAES SA
ERIKA RODRIGUES ROMANI(OAB:
5822-O/MT)
USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO(OAB: 3150-A/MT)
AGROPECUARIA POTRILLO S/A
ERIKA RODRIGUES ROMANI(OAB:
5822-O/MT)

RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

1513

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc02d39
proferida nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA POTRILLO S/A
- PASTORIL AGROPECUARIA COUTO MAGALHAES SA

DECISÃO
1. Minucioso estudo de Cézar Zucatti Pritsch e Gilberto Destro
conclui que:
(...) “a) a relação de procuração bancária entre duas pessoas físicas

PODER JUDICIÁRIO

faz presumir confusão patrimonial; b) a relação de procuração

JUSTIÇA DO

bancária entre pessoa jurídica e pessoa física, caso essa não
conste formalmente como sócia, faz presumir que seja sócia de
fato; c) o elo entre duas pessoas jurídicas por sócio de fato em

INTIMAÇÃO

comum caracteriza grupo econômico”.[1]

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7436e6
proferido nos autos.

Ante o elo entre duas pessoas jurídicas por sócio comum (quais
sejam: foi localizada a empresa ARAÚJO AGENCIAMENTO DE

DESPACHO

CARGAS LTDA, CNPJ: 37.119.576/0001-82, ativa na Receita
Federal, da qual o executado LINDON JOHNSON DE ARAÚJO -

1. Processo concluso para deliberar acerca da manifestação da
executada (081ab32), na qual comprova o recolhimento das
contribuições previdenciárias devidas.
2. Registrem-se os valores comprovadamente pagos. Certifiquese.

CPF: 395.662.341-04 é sócio-administrador, assim como o é da ré L
J DE ARAUJO COMERCIO VAREJISTA DE GAS - ME, CNPJ:
12.480.953/0001-83, bem como as pessoas jurídicas possuem o
mesmo endereço), declaro o grupo econômico entre as pessoas
jurídicas referidas.

3. Intimem-se as partes, através dos respectivos advogados,
publicando-se no DEJT:
Satisfeitas espontaneamente as obrigações de pagar, sem
impugnação obreira, declaro extinto o processo (Código de
Processo Civil, artigo 526, § 3º).
4. Por ausente interesse recursal das partes contra este despacho,
revise-se o processo e, não havendo pendências, certifique-se e
arquive-se em definitivo, com os devidos registros nos sistemas
informatizados. (l)

2. Determinoa inclusão da pessoa jurídica relacionada com os
executados por grupo econômico, no polo passivo da execução,
vale dizer: ARAÚJO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, CNPJ:
37.119.576/0001-82, sediada na Rua Egídio Sipriano de Carvalho,
559, Quadra 117, Lote 16, Bairro Santo Antônio, Barra do GarçasMT – CEP: 78.603-362. Certifique-se.
3. Após, intime-sea empresa ora incluída, via postal, nos
seguintes termos:
Sócia incluída no polo passivo, no prazo de 08 (oito) dias, pague,

AGUA BOA/MT, 10 de agosto de 2022.
HERBERT LUIS ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-40.2017.5.23.0086
RECLAMANTE
ALINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
SARA FERNANDA CESAR DOS
SANTOS(OAB: 19916-O/MT)
RECLAMADO
LINDON JOHNSON DE ARAUJO
RECLAMADO
L J DE ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE GAS - ME

mediante transferência bancária o valor de R$ 21.093,66 para a
conta informada pela reclamante, qual seja (conta bancária da
advogada da reclamante, Dra. Sara Fernanda Cesar dos Santos,
CPF 035.772.131-40, conta poupança nº 43.720-4, agência 0571-1,
no Banco do Brasil S/A.), ecomprove o pagamento das verbas
acessórias (custas R$65,97), conforme o disposto abaixo;garanta
a execução ou indique quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores (CPC artigo 774, V),
em rigorosa observância da ordem preferencial do artigo 835, CPC

Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187016

(CLT, artigo 882), sob pena de, no silêncio, serem adotadas as

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