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TRT24 16/02/2018 -Pág. 1976 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 16/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018

RÉU
ADVOGADO

1976

MUNICIPIO DE BONITO
JOSE ANEZI DE OLIVEIRA(OAB:
4021/MS)

Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº ACP-0024629-20.2017.5.24.0076
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MUNICIPIO DE BONITO
ADVOGADO
JOSE ANEZI DE OLIVEIRA(OAB:
4021/MS)

- MUNICIPIO DE BONITO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BONITO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

Vistos.

Analisando a ata de audiência de ID 0695698, verifico que não
constou daquela a homologação do acordo manifestado, assim,
passa a integrar a referida ata a seguinte redação:

DESPACHO

"HOMOLOGO, por sentença, o acordo retro anunciado, extinguindo
o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b",
do CPC/15. Em caso de não cumprimento dos termos do acordo, o
valor da multa será revertido em favor da coletividade mediante
destinação a instituições públicas ou privadas a serem definidas

Vistos.

oportunamente por este Juízo, conjuntamente com o Parquet, em
sede de execução, ou ainda, a ser revertida ao FAT (Fundo de

Analisando a ata de audiência de ID 032bd2f, verifico que não

Amparo ao Trabalhador - Lei 7.998/90).

constou daquela a homologação do acordo manifestado, assim,
passa a integrar a referida ata a seguinte redação:

Intimem-se.
"HOMOLOGO, por sentença, o acordo retro anunciado, extinguindo
o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b",
do CPC/15. Em caso de não cumprimento dos termos do acordo, o
valor da multa será revertido em favor da coletividade mediante
destinação a instituições públicas ou privadas a serem definidas
oportunamente por este Juízo, conjuntamente com o Parquet, em
sede de execução, ou ainda, a ser revertida ao FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador - Lei 7.998/90).
JARDIM, 14 de Fevereiro de 2018
Intimem-se.

DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA
Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115624

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