2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
1355
da CLT é necessário que o trabalho em condições insalubres seja
organofosforados."
acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do
As reclamadas impugnaram o laudo pericial, sendo que a segunda
Trabalho.
ré sustenta, em síntese, que o reclamante utilizava EPIs
No caso em análise, determinada a perícia no local de trabalho do
adequados; que as atividades não se enquadram naquelas
autor, o Perito (laudo de fls. 287/310) constatou que o ambiente era
descritas no anexo 14 da NR-15, por não ter ficado o obreiro em
insalubre em grau médio em razão da exposição aos agentes
contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto
biológicos e químicos, sem a utilização de EPIs necessários,
-contagiante e por ter trabalhado com aves sadias (fl. 318).
concluindo nos seguintes termos: (fls. 309/310):
Argumenta, ademais, que a exposição ao glifosato não caracteriza
"13 - CONCLUSÃO
insalubridade, por não se tratar de um organofosforado, como
Face ao exposto, CONCLUI-SE QUE, as atividades exercidas
afirmando no laudo.
pelo reclamante eram consideradas insalubres de grau médio,
Inicialmente refuto os argumentos da segunda reclamada no sentido
conforme termos do Anexo 14 da NR-15.
de que o autor não mantinha contato com animais infectados e
A presente conclusão prende-se a ausência de comprovação de
utilizava EPIs.
efetiva proteção do reclamante ante aos agentes insalutíferos de
Não há nos autos qualquer documento comprobatório de entrega de
características biológica, durante o manejo das aves constituído
EPIs ao autor, mormente de máscara respiratória, óculos de
pela pesagem, seleção vacinação e debicagem.
segurança e luvas impermeáveis, mencionados pelo Perito no laudo
Apesar do controle sanitário empreendido pelas reclamadas em
como essenciais à proteção contra as nuvens de poeiras
relação as aves, não estava descartada a possibilidade de o
provocadas pelas aves nos momentos de manejo para alimentação,
reclamante inalar ou expor as demais partes do seu corpo às
pega, pesagem e vacinação. Além disso, o autor mantinha contato
secreções sebáceas, exsudatos, excrementos, penas e fezes de
direto com aves mortas no descarte ao longo do ciclo produtivo e se
aves com relativa probabilidade de estarem contaminados com
expunha "aos fungos, bactérias e demais agentes patógenos
agentes patógeno, tais como, a Salmonelose, Salmonella
inerentes das camas dos aviários, das próprias aves e dos seus
thiphymurium, Salmonella enteritidis, Salmonella minnesota;
excrementos"(fls. 304/305).
Pasteurelose; Newcastle; Bronquite, Gumboro, Anemia, Escherichia
Considerando que em toda a jornada o autor mantinha contato com
coli, Estafilococos, Reovírus, Pneumovírus, etc.
os animais ou seus excrementos, o contato é considerado
A precariedade das medidas protetivas, principalmente, em razão
permanente.
do desuso de competente respirador semifacial também expunha o
Além disso, de acordo com o laudo, embora a segunda reclamada
reclamante aos agentes etiológicos da Síndrome Respiratória
empreenda ações visando à sanidade das aves e apesar de todo o
Aguda Grave (SRAG/SARS), a Influenza Aviária Altamente
controle sanitário, ainda subsistia a possibilidade de o autor inalar
Patogênica (A/H5N1).
ou expor as demais partes de seu corpo às "secreções sebáceas,
Outro aspecto a ser considerado para o robustecimento da
exsudatos, excrementos, penas e fezes de aves com probabilidade
insalubridade reside no fato de o reclamante ter preparado calda e
de estarem acometidas de agentes patógenos, tais como
pulverização de Glifosato, herbicida organofosforado, através de
Salmonelose, Salmonella thiphymurium, Salmonella enteritidis,
bomba costal, desprovido dos EPI's como, conjunto hidro-repelente,
Salmonella minnesota, pasteurolose; Newcastle, Bronquite
máscara respiratória equipada com filtro químico contra exposição
Gumboro, Anemia, Escherichia coli, Estafilococos, Reovirus,
aos vapores orgânicos e óculos de proteção, tipo ampla visão.
Pneumovírus, etc."(fl. 309).
Embora esta última atividade fosse levada a efeito num único dia do
Destarte, acolho integralmente o laudo pericial e defiro ao autor, no
período de vazio, durante 1h30/2h00min não há como ignorar os
período efetivamente laborado, o adicional de insalubridade em
riscos de exposição potencialmente danosa à sua saúde.
grau médio (20%), incidente sobre o salário mínimo (STF - AI
O Anexo 13 da NR-15, relaciona as atividades e operações
469332 AgR/SP - Segunda Turma - Relatora Ministra ELLEN
envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em
GRACIE - julg. 15/09/2009 - publ. 09/10/2009).
decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, com
Defiro, ainda, no mesmo período, os reflexos em décimos terceiros
exclusão das atividades ou operações com os agentes químicos
salários e férias com adicional de 1/3. Sobre o total apurado, exceto
constantes dos Anexos 11 e 12.
reflexos em férias indenizadas, defiro o FGTS+40%.
Quanto ao caso em análise, referido Anexo estabelece a
insalubridade de grau médio para o "Emprego de defensivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129814
7 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS -