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TRT24 01/02/2019 -Pág. 1355 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 01/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019

1355

da CLT é necessário que o trabalho em condições insalubres seja

organofosforados."

acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do

As reclamadas impugnaram o laudo pericial, sendo que a segunda

Trabalho.

ré sustenta, em síntese, que o reclamante utilizava EPIs

No caso em análise, determinada a perícia no local de trabalho do

adequados; que as atividades não se enquadram naquelas

autor, o Perito (laudo de fls. 287/310) constatou que o ambiente era

descritas no anexo 14 da NR-15, por não ter ficado o obreiro em

insalubre em grau médio em razão da exposição aos agentes

contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto

biológicos e químicos, sem a utilização de EPIs necessários,

-contagiante e por ter trabalhado com aves sadias (fl. 318).

concluindo nos seguintes termos: (fls. 309/310):

Argumenta, ademais, que a exposição ao glifosato não caracteriza

"13 - CONCLUSÃO

insalubridade, por não se tratar de um organofosforado, como

Face ao exposto, CONCLUI-SE QUE, as atividades exercidas

afirmando no laudo.

pelo reclamante eram consideradas insalubres de grau médio,

Inicialmente refuto os argumentos da segunda reclamada no sentido

conforme termos do Anexo 14 da NR-15.

de que o autor não mantinha contato com animais infectados e

A presente conclusão prende-se a ausência de comprovação de

utilizava EPIs.

efetiva proteção do reclamante ante aos agentes insalutíferos de

Não há nos autos qualquer documento comprobatório de entrega de

características biológica, durante o manejo das aves constituído

EPIs ao autor, mormente de máscara respiratória, óculos de

pela pesagem, seleção vacinação e debicagem.

segurança e luvas impermeáveis, mencionados pelo Perito no laudo

Apesar do controle sanitário empreendido pelas reclamadas em

como essenciais à proteção contra as nuvens de poeiras

relação as aves, não estava descartada a possibilidade de o

provocadas pelas aves nos momentos de manejo para alimentação,

reclamante inalar ou expor as demais partes do seu corpo às

pega, pesagem e vacinação. Além disso, o autor mantinha contato

secreções sebáceas, exsudatos, excrementos, penas e fezes de

direto com aves mortas no descarte ao longo do ciclo produtivo e se

aves com relativa probabilidade de estarem contaminados com

expunha "aos fungos, bactérias e demais agentes patógenos

agentes patógeno, tais como, a Salmonelose, Salmonella

inerentes das camas dos aviários, das próprias aves e dos seus

thiphymurium, Salmonella enteritidis, Salmonella minnesota;

excrementos"(fls. 304/305).

Pasteurelose; Newcastle; Bronquite, Gumboro, Anemia, Escherichia

Considerando que em toda a jornada o autor mantinha contato com

coli, Estafilococos, Reovírus, Pneumovírus, etc.

os animais ou seus excrementos, o contato é considerado

A precariedade das medidas protetivas, principalmente, em razão

permanente.

do desuso de competente respirador semifacial também expunha o

Além disso, de acordo com o laudo, embora a segunda reclamada

reclamante aos agentes etiológicos da Síndrome Respiratória

empreenda ações visando à sanidade das aves e apesar de todo o

Aguda Grave (SRAG/SARS), a Influenza Aviária Altamente

controle sanitário, ainda subsistia a possibilidade de o autor inalar

Patogênica (A/H5N1).

ou expor as demais partes de seu corpo às "secreções sebáceas,

Outro aspecto a ser considerado para o robustecimento da

exsudatos, excrementos, penas e fezes de aves com probabilidade

insalubridade reside no fato de o reclamante ter preparado calda e

de estarem acometidas de agentes patógenos, tais como

pulverização de Glifosato, herbicida organofosforado, através de

Salmonelose, Salmonella thiphymurium, Salmonella enteritidis,

bomba costal, desprovido dos EPI's como, conjunto hidro-repelente,

Salmonella minnesota, pasteurolose; Newcastle, Bronquite

máscara respiratória equipada com filtro químico contra exposição

Gumboro, Anemia, Escherichia coli, Estafilococos, Reovirus,

aos vapores orgânicos e óculos de proteção, tipo ampla visão.

Pneumovírus, etc."(fl. 309).

Embora esta última atividade fosse levada a efeito num único dia do

Destarte, acolho integralmente o laudo pericial e defiro ao autor, no

período de vazio, durante 1h30/2h00min não há como ignorar os

período efetivamente laborado, o adicional de insalubridade em

riscos de exposição potencialmente danosa à sua saúde.

grau médio (20%), incidente sobre o salário mínimo (STF - AI

O Anexo 13 da NR-15, relaciona as atividades e operações

469332 AgR/SP - Segunda Turma - Relatora Ministra ELLEN

envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em

GRACIE - julg. 15/09/2009 - publ. 09/10/2009).

decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, com

Defiro, ainda, no mesmo período, os reflexos em décimos terceiros

exclusão das atividades ou operações com os agentes químicos

salários e férias com adicional de 1/3. Sobre o total apurado, exceto

constantes dos Anexos 11 e 12.

reflexos em férias indenizadas, defiro o FGTS+40%.

Quanto ao caso em análise, referido Anexo estabelece a
insalubridade de grau médio para o "Emprego de defensivos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129814

7 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS -

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