3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021
- DARIO DA FONSECA SIMOES FILHO
2000
Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0024416-95.2019.5.24.0091
AUTOR
JUCELIA ARGUELHO DA SILVA
ADVOGADO
ALEX ALAN COSTA
GREGORIO(OAB: 22629/MS)
RÉU
MARILEIDE SANTOS DE SOUZA ME
PERITO
SERGIO BERGO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA ARGUELHO DA SILVA
CERTIFICO E DOU FÉ que por ordem verbal do MM° Juiz do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho desta Vara, considerando os termos daPORTARIA
JUSTIÇA DO
TRT/GP Nº 15/2021do TRT 24ª Região, os presentes autos foram
retirados da pauta de perícia e redesignados para o dia 26/04/2021,
às 10h30min, perícia técnica a cargo do Engº DOUGLAS BARROS
INTIMAÇÃO
VIEIRA,mantidas as orientações anteriores.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88b487
RIO BRILHANTE/MS, 22 de março de 2021.
proferida nos autos.
Vistos, etc.
MILENE MORANDI ALVES
1. Considerando que MARILEIDE SANTOS DE SOUZA - ME -
Secretário de Audiência
CNPJ: 20.675.499/0001-44 possui natureza jurídica de empresária
Processo Nº ATSum-0025036-10.2019.5.24.0091
AUTOR
PAULO ANTONIO XIMENES COITO
ADVOGADO
THALES FERREIRA LIMA(OAB:
19232/MS)
RÉU
GRADUAL ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
Fernando Coelho Mirault Pinto(OAB:
11383/MS)
ADVOGADO
KATIUSSIA RIBEIRO VIEIRA(OAB:
14344/MS)
individual; e em se tratando de empresa individual sabe-se que o
titular/proprietário responde ilimitadamente com todos os seus bens,
justamente porque a FI não possui personalidade jurídica própria e
distinta do seu titular. Assim, a titular MARILEIDE SANTOS DE
SOUZA, CPF 780.932.441-15, residente à RUA COMANDANTE
CAMISAO 1150 JARDIM GUANABARA, MARACAJU-MS também
responderá pelo débito.
1.1 Em consulta ao sistema Infojud foi possível constatar que a
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADUAL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
executada, pessoa física, possui outra pessoa jurídica registrada em
seu nome, igualmente qualificada como empresa individual, em que
há confusão de patrimônio entre a pessoa do titular e a pessoa
jurídica.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2. Retifique-se a autuação e inclua-se no polo passivo a empresa de
CNPJ 19.355.840/0001-03 - MARILEIDE SANTOS DE SOUZA; e
MARILEIDE SANTOS DE SOUZA, CPF 780.932.441-15, para que,
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Doutor(a) MAURÍCIO SABADINI
as três rés igualmente, respondam
Juiz(a) da Vara do Trabalho de Rio Brilhante pela presente fica V.
solidariamente pelo débito.
Sa. intimado para proceder com à devida RETIFICAÇÃO na CTPS
3. Atualize-se o débito, após, venham-me os autos para novas
da parte autora por meio sistema eletrônico “Cadastro Geral de
consultas ao Sisbajud. A pesquisa Renajud em face das três rés
Empregados e Desempregados – CAGED” e juntar a certidão no
resultou negativa.
autos, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a
4.Nos autos 0024752-02.2019.5.24.0091 a diligência para penhora
30 dias. Prazo: 15 dias.
de créditos e cotas sociais junto ao Sicredi/Sicoob de Maracaju
RIO BRILHANTE/MS, 22 de março de 2021.
resultou negativa como se vê no documento Id b45be1e.
4.1 Registre-se que nos autos 0024752-02.2019.5.24.0091, o credor
LUCIMAR GONCALVES DE OLIVEIRA MEDEIROS
informou o novo endereço da ré como - Rua Jordao Alves Correa,
2420, Centro, Maracaju-MS (fica na Rua do Supermercado Estrela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164567