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TRT3 23/05/2014 -Pág. 289 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/05/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1479/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

por danos morais, materiais e estéticos.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº RO-0000209-67.2013.5.03.0013
Processo Nº RO-00209/2013-013-03-00.6

Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado

13a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiza Convocada Rosemary de O.Pires
Julio Mariano de Souza Neto
Jose Adolfo Melo(OAB: MG 56347)
Izabella Garcia de Azevedo(OAB: MG
144543)
Humberto Accioly Domingues(OAB:
MG 113265)
Raquel Tomaz Madeira(OAB: MG
135570)
MGS - Minas Gerais Administracao e
Servicos S.A.
Rodrigo Pompeu Pereira(OAB: MG
83526)

Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
DIFERENÇAS SALARIAIS. O acúmulo de funções só se caracteriza
quando as tarefas "extras" realizadas pelo empregado causam um
desequilíbrio qualitativo ou quantitativo do contrato, sem a devida
contraprestação. In casu, tal hipótese não restou comprovada,
porquanto o valor percebido pelo autor era equivalente ou superior
àqueles previstos nas CCTs para o cargo de motorista de viagem e
de caminhão pequeno, ressaltando-se que, quando o mesmo
conduzia veículos que possuíam uma remuneração mais elevada,
tal situação lhe era compensada, conforme demonstram os
comprovantes de pagamento, motivo pelo qual são indevidas as
diferenças pleiteadas.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Processo Nº ED-0000222-17.2013.5.03.0094
Processo Nº ED-00222/2013-094-03-00.0

Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado

Vara do Trabalho de Sabara
Juiza Convocada Rosemary de O.Pires
Organizacoes Melo Ltda.
Klaiston Soares de Miranda
Ferreira(OAB: MG 51442)
Jovanio de Jesus Oliveira
Marcos Paulo Mattarelli de Abreu(OAB:
MG 107949)

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento
para sanar a contradição existente no julgado e excluir da
condenação o pagamento em dobro do feriado do dia 12/10/2012.
Mantido o valor da condenação, porque compatível.
Processo Nº AP-0000243-67.2012.5.03.0016
Processo Nº AP-00243/2012-016-03-00.9

Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado

16a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Rogerio Valle Ferreira
Centro de Oftalmologia Avancada Ltda.
Renato Mitsuo Takahashi Obara(OAB:
MG 107208)
Marcelo Soares(OAB: MG 78489)
Henrique Aguiar Soares
Mario Lucio da Cunha(OAB: MG
47965)

contínuo, foi determinada a citação da reclamada "para pagamento
ou garantia da execução em 48 horas, sob pena de penhora", aplica
-se a disposição do "caput" do art. 884 da CLT, que lhe concede o
prazo de cinco dias para opor embargos à execução, após
garantida a execução. Afasta-se, assim, a preclusão declarada na
origem.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
para afastar a preclusão declarada e determinar o retorno dos autos
à origem para que sejam apreciados e julgados os embargos à
execução, prejudicado o exame das demais questões deduzidas.
Custas pelo exequente, no importe de R$44,26, isento.
Processo Nº ROPS-0000251-60.2014.5.03.0182
Processo Nº ROPS-00251/2014-182-03-00.0

Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 75671

44a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Rogerio Valle Ferreira
Andre Luiz Ferreira Goncalves
Giselia Silva Reis(OAB: MG 61816)
Aerocar Autopecas e Mecanica Ltda.
Mauricio da Consolacao Carneiro de
Souza(OAB: MG 72077)

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pelo reclamante (f. 64-65) contra a sentença de f. 60-63,
porque satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento,
confirmando a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos,
nos termos do art. 895, §1º, inciso IV, da CLT.
Processo Nº ROPS-0000263-91.2014.5.03.0047
Processo Nº ROPS-00263/2014-047-03-00.0

Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado

1a. Vara do Trabalho de Araguari
Des. Fernando Antonio Viegas Peixoto
Sergio Fernando Campos
Ricardo Cesar de Oliveira(OAB: MG
135187)
Consorcio Sobrenco Cros Jalk Vilasa
Amodal
Eduardo da Silva Jorge(OAB: MG
80464)

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
Ordinário; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para
declarar nula a r. sentença de f. 39/39-v., por cerceio de prova,
determinar seja reaberta a instrução processual para oitiva da
testemunha Fabiano de Sousa Pereira e prolatada nova Decisão,
como se entender de direito, vencido o Exmº Desembargador
Rogério Valle Ferreira.
Processo Nº ROPS-0000279-28.2014.5.03.0182
Processo Nº ROPS-00279/2014-182-03-00.8

Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS - MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Não tendo a executada sido intimada
para impugnar os cálculos, sob pena de preclusão, nos moldes do
art. 879, § 2º, da CLT, já que os cálculos foram homologados e, ato

289

44a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Fernando Antonio Viegas Peixoto
Vanderleia Vieira Pereira
Tulio Fantoni Soraggi Soares(OAB:
MG 112849)
Contax S.A.
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
MG 56526)
Telemar Norte Leste S.A.
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: MG 59383)
os mesmos

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos Recursos
Ordinários, exceto quanto à cesta básica (Apelo da Contax - f. 269)
e aos reajustes salariais (matéria comum dos Recursos das
Reclamadas), por ausência de interesse recursal; sem divergência,

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