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TRT3 09/04/2015 -Pág. 715 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1703/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Abril de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

715

sentença. Incidirão juros de mora e correção monetária.

LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS

Tudo conforme os termos e parâmetros da fundamentação supra,

Juíza do Trabalho

Intimação

integrantes deste decisório.

Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.

Processo Nº RTSum-0010262-94.2015.5.03.0027
Relator
LUCIANA NASCIMENTO DOS
SANTOS
AUTOR
ISADORA AIRES SILVA
ADVOGADO
Sabrina Colares Nogueira(OAB:
128426)
RÉU
INSTITUTO INHOTIM
ADVOGADO
HAROLDO MOURA VIANA(OAB:
83792)

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Autorizam-se os descontos/recolhimentos previdenciários e fiscais,
JUSTIÇA DO TRABALHO

na forma da legislação pertinente, incidentes sobre as verbas
tributáveis ora deferidas. Declara-se a natureza indenizatória dos
reflexos das parcelas deferidas sobre férias indenizadas mais 1/3 e

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO

FGTS. As demais possuem natureza salarial, para fins de
2ª Vara do Trabalho de Betim

recolhimento previdenciário. Fica autorizado, inclusive, neste
aspecto, o desconto da cota previdenciária cabível ao empregado.
Deverá haver a comprovação dos recolhimentos nos autos, no

AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM - MG CEP: 32510-010

prazo legal, sob as penas da lei.

Intime-se a União, após liquidação, se ultrapassados os limites
previstos na Portaria 582/13 da PGF.

TEL.:

(31) 35296422 -

EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0010262-94.2015.5.03.0027
Custas de R$260,00, pela ré, calculadas sobre o valor dado à

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

condenação de R$13.000,00.
Reclamante: Isadora Aires Silva

Reclamado: Instituto Inhotim
Intimem-se as partes.

Nada mais.

SENTENÇA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

DA INÉPCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84165

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