1863/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015
nos feitos trabalhistas.
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qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato
social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI
A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial
e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do
Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos
CPF e CEI.
da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT. Nos
Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada
termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de
ao ambiente forense
defesa oral em audiência.
A
defesa e respectivos documentos não poderão ser
BELO HORIZONTE, 26 de Novembro de 2015.
Intimação
apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD
ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo
Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência.
Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no
formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial
Processo Nº RTSum-0011234-84.2015.5.03.0182
AUTOR
LILIANY FERNANDES LEITE
ADVOGADO
JOSÉ EUSTÁQUIO LACERDA
FONSECA(OAB: 64660/MG)
RÉU
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
VALTER LUCIO DE OLIVEIRA(OAB:
46749/MG)
Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a
parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-
- LILIANY FERNANDES LEITE
los em audiência.
Se
Intimado(s)/Citado(s):
V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de
documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de
Atendimento.
Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um
preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos,
INTIMAÇÃO
44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Processo: 0011234-84.2015.5.03.0182 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: LILIANY FERNANDES LEITE
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não
comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e
documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar
sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os
fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos
termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se
tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a
cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma
eletrônica.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que o presente feito tramita na forma do sistema de
Processo Judicial Eletrônico, instituído pela Resolução CSJT nº
136/2014, intime-se o reclamante para, no prazo preclusivo de 10
dias, converter integralmente o processo físico de nº 024.07463724
-0 oriundo da 34a Vara Civel da Comarca de Belo Horizonte, que
se encontra sob a guarda desta Secretaria, para processo judicial
eletrônico, digitalizando as peças e documentos no formato PDF e
inserindo-os no processo eletrônico, observando a exata ordem e
ATENÇÃO: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
classificação das peças e dos documentos ("Descrição" e "Tipo de
documento") correspondente ao conteúdo do arquivo, a orientação
A RECLAMAÇÃO SERÁ INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA
ÚNICA, DEVENDO AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO
DE 02 (DUAS) PARA CADA PARTE, COMPARECER
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 852-C E 852-H,
visual correta e a resolução adequada, que torne legíveis os
documentos, na forma do art. 22, da Resolução 126/2014 do CSJT,
sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito por
incompatibilidade com o PJe, nos termos do art. 267, IX, do CPC.
PARÁGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000),
MUNIDAS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA
DE TRABALHO.
Em 26 de Novembro de 2015.
ANA PAULA MELGACO DE MENDONCA CASSIMIRO
Decisão
Processo Nº ACum-0011313-63.2015.5.03.0182
AUTOR
SESCON/MG - SINDICATO DAS
EMPRESAS DE CONS. ASSES. PER.
INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE
SERV. CONT. NO ESTADO DE MG.
A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na
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