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TRT3 02/02/2016 -Pág. 2362 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1909/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016

TEL.: (37) 32422780

2362

Processo Nº RTOrd-0010835-61.2014.5.03.0062
AUTOR
GERALDO LUCIANO SILVA
ADVOGADO
claudinei de souza rezende(OAB:
73981/MG)
RÉU
SALUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
Daniel de Castro Magalhães(OAB:
83473/MG)
ADVOGADO
FERNANDA MARQUES PARREIRAS
GONDIM(OAB: 139526/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

- EMAIL: [email protected]

- GERALDO LUCIANO SILVA
- SALUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO
USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S/A

JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.

PAULO CESAR GONTIJO

Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
contexto dos autos, e, ainda, o valor incontroverso já reconhecido
0010747-57.2013.5.03.0062

pelo réu, DETERMINO:
1. ao Sr. Gerente da Instituição Financeira, agência local de

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

relacionamento da Sede deste Juízo, ou a quem suas vezes
fizer, que à vista do presente, COM FORÇA DE ALVARÁ, efetue

AUTOR: PAULO CESAR GONTIJO

o pagamento ao AUTOR: GERALDO LUCIANO SILVA, ou a
qualquer um dos Advogado(s) do reclamante: CLAUDINEI DE

RÉU: USIFAST LOGISTICA INDUSTRIAL S/A

SOUZA REZENDE, da importância abaixo informada, acrescida
de juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus
parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado,
através de guia de recolhimento, sendo que, para tanto, são
informados os seguintes dados: BANCO DEPOSITÁRIO: CEF;
VALOR A SER LIBERADO: R$12.405,79; CONTA JUDICIAL

INTIMAÇÃO PJe-JT

NÚMERO: 042-0151.5951-5; DATA DO DEPÓSITO:
08/12/2015; JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR
DE: 08/12/2015;

2. a realização de perícia para os fins de liquidação de sentença.
Ficar ciente da decisão proferida, julgando PROCEDENTES, EM
PARTE, os embargos à execução.
Ciente, ainda, de que, em havendo interesse processual, poderá,
querendo, interpor recurso cabível à espécie, no prazo legal de oito

Nomeia-se para o encargo o(a) dr.(ª) Lílian Prado Caldeira, que
terá prazo até o dia 07/03/2015 para entrega do laudo pericial,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES PARA TAL
FIM, VALENDO O LANÇAMENTO DO CONTROLE DE PERÍCIA
COMO CIÊNCIA. Para o desempenho de sua função, pode o

dias.

perito utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo
testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que

Em 02/02/2016

estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como
instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras
quaisquer peças, tudo como disposto no artigo 429 do CPC;
ADRIANA MORAIS NOGUEIRA TEIXEIRA

Despacho

3. resgatado o alvará, o autor deverá, no prazo de dez dias,
comprovar o valor recebido para os fins de dedução, sob pena de
inviabilizar a conclusão final da diligência pericial supra

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92491

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