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TRT3 10/10/2016 -Pág. 25 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016

Agravo de Instrumento
Agravante(s): White Martins Gases Industriais Ltda.
Advogado(a)(s): Leila Azevedo Sette (MG - 22864) Luanna Vieira de
Lima Costa (MG - 74759)

25

Vistos. O agravante Filipe de Souza Ribeiro apresenta Agravo de
Instrumento em face do acórdão de f. 412/412v (DEJT de
16.set.2016 - f. 413), que não conheceu de seu Agravo de Petição,
por incabível. Nos termos do art. 897, alínea "b", da CLT, o
Agravo de Instrumento é cabível contra despacho que
denega a interposição de recurso, não sendo esta a hipótese dos
autos, uma vez que se trata de decisão colegiada. Não admito o
recurso, por incabível. Após a certificação do trânsito em julgado
pela SECRE, devolvam-se os autos à origem. P.I.

Agravado(a)(s): Jose de Lima Moreno
Advogado(a)(s): Marcia Erica Souza Lima de Mello (MG - 48144)
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016

Vistos. Este processo tramita pelo Sistema de Recurso de Revista
Eletrônico - SRRe. A reclamada White Martins Gases Industriais
Ltda. apresenta Agravo de Instrumento, em 23.set.2016, sob o nº 89
-355380/16, em face do despacho que denegou seguimento ao seu
Recurso de Revista (DEJT de 15.set.2016, divulgado no dia útil
anterior). Em nova manifestação, protocolada na mesma data, sob o
nº 89-355563/16, a reclamada vem, respeitosamente, sanar erro
material constante de seu Agravo de Instrumento, de modo que, na
folha de rosto de interposição do referido recurso leia-se: 000071014.2011.5.03.0038 onde consta 0000708-20.2011.5.03.0143 e José
de Lima Moreno onde consta José Antônio do Carmo . Verifico que
há incorreções em relação ao número do processo e à
denominação do reclamante (f. 1817/1824 dos autos eletrônicos).
Não obstante o flagrante equívoco da reclamada, entendo tratar-se
de erro material, tendo em vista que, do conteúdo do recurso, se
depreende sua correlação com o despacho de f. 1813/1814, que
denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Tendo em vista
que este Juízo primeiro de admissibilidade aprecia apenas o
cabimento do Agravo de Instrumento, submeto a questão relatada à
consideração da Instância Superior, a quem compete a análise dos
pressupostos de admissibilidade do recurso. Mantenho a decisão
agravada e recebo o Agravo de Instrumento (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do C. TST). Intime-se a parte agravada para, no
prazo legal, apresentar contraminuta ao agravo e contrarrazões ao
recurso de revista (§ 6º do art. 897 da CLT). Decorrido o prazo, o
processo eletrônico será encaminhado ao C. Tribunal Superior do
Trabalho.
Intime(m)-se. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016.

RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM
Desembargador 1º Vice-Presidente

Belo Horizonte, 07 de outubro de 2016
FATIMA SUELI NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Dissídios Coletivos e Individuais

______________________________________________________

D.J. - Precatorio
Despacho
Despacho
===============================================
PRECATORIO
===============================================
Despachos Proferidos em Precatórios e Requisições de Pequeno
valor

Ricardo Antônio Mohallem Desembargador 1º Vice-Presidente
Processo Nº AP-0002208-23.2011.5.03.0111
Processo Nº AP-02208/2011-111-03-00.0

Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado

32a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Maria Stela Alvares da S.Campos
Felipe de Souza Ribeiro
Daniel de Souza Ribeiro(OAB: MG
124661)
Tomas Enrique Contreras Collao
Regiara Solares de Andrade(OAB: MG
96320)
Instalacoes e Montagens Lider Ltda.ME e outros
Yara Aparecida Miranda(OAB: MG
129979)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100573

OBS. Os processos estarão à disposição na Secretaria de
Execuções e Precatórios, à Rua Desembargador Drumond n. 41
- 4o. andar - Funcionários.
===============================================
Processo Nº RPV-0000331-83.2011.5.03.0067
Processo Nº RPV-00331/2011-067-03-00.2

Complemento
Requerente
Advogado
Requerido

1a. Vara do Trab.de Montes Claros
Marcia Sanches Gimenes Cassimiro
Jair Batista Pinheiro(OAB: MG 38860)
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES

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