Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1419 »
TRT3 22/02/2017 -Pág. 1419 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2175/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017

FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER

PODER JUDICIÁRIO

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc...

Concedo às partes o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para
apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se
houver.

1419

Sentença
Processo Nº RTSum-0011215-15.2016.5.03.0030
AUTOR
EDERSON FAUSTINO NICOLAU
ADVOGADO
jose sebastião nogueira marques(OAB:
51297/MG)
RÉU
CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
ALAN GUIMARAES(OAB: 139877/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo
geral, na forma estabelecida no art. 1o, parágrafo 1o e 2o, do

- CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
- EDERSON FAUSTINO NICOLAU

Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
3a Região, sob pena de não recebimento ( art. 2o do Provimento
PODER JUDICIÁRIO

04/2000).

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se.

Vistos, etc...

CONTAGEM, 21 de Fevereiro de 2017.
O reclamante diz que foi admitido e dispensado no dia 16/05/2016.
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011163-22.2016.5.03.0029
AUTOR
BRUNO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
ERICA DE SOUZA CARLOS(OAB:
151279/MG)
RÉU
RAFAEL DA SILVA LESSA
ADVOGADO
ADELANE BARBOSA SILVA(OAB:
123052/MG)
RÉU
RAFAEL DA SILVA LESSA
06548033663
ADVOGADO
ADELANE BARBOSA SILVA(OAB:
123052/MG)

Sendo assim, não há que se falar em vínculo de emprego ou
mesmo contrato de trabalho.
A eventualidade é patente.
O art. 29 da CLT, ao definir o prazo de 48 horas para o empregador
anotar a CTPS do empregado traz um parâmetro objetivo
importante no sentido de que labor por menos de dois dias é
absolutamente eventual.
Destarte, declaro a inexistência de vínculo de emprego entre os
litigantes, motivo pelo qual julgo improcedentes os pedidos.
Ressalto que a compensação financeira pelo dano moral pressupõe

Intimado(s)/Citado(s):

que os fatos, tidos por geradores, atinjam a honra, a imagem, a

- BRUNO HENRIQUE DE SOUZA
- RAFAEL DA SILVA LESSA
- RAFAEL DA SILVA LESSA 06548033663

privacidade ou a intimidade do trabalhador, violando os atributos de
sua personalidade (art. 5°, V e X, CR/88 e 12, CC/02).
A indenização por danos morais não é sanção imediata e aplicável
a todo e qualquer ato ilícito, mas apenas e tão-somente àqueles que
comprovadamente tenham causado desconforto à vida íntima, a

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc...

honra ou a imagem da vítima.
Referidos fatos, por serem constitutivos do seu direito, devem ser
sobejamente demonstrados pela parte autora (art. 818, CLT e 373,
I, CPC). Assim, competia à parte demandante a efetiva

Intimem-se as partes para manifestação no prazo improrrogável de

comprovação dos fatos apontados como violadores da sua honra.

05 dias acerca do laudo pericial apresentado pelo perito oficial.

No caso dos autos, não demonstrou a parte reclamante qualquer
prejuízo decorrente da conduta alegada. Aliás, não ficou

Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los

comprovado sequer o dano, o que, por si só, obsta a pretensão.

no prazo de 5 dias, concedendo vista, apenas para ciência, às

Ausentes os requisitos da Lei 5.584/70, especialmente a assistência

partes.

pelo sindicato de classe, indefiro a assistência judiciária.

CONTAGEM, 22 de Fevereiro de 2017.

Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 483,32,
calculadas sobre R$ 24.166,12, valor dado à causa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104591

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.