2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
RECORRIDO
formulada, não pode, no entendimento deste Desembargador, ser
aceita.
ADVOGADO
Contudo, não é esse o entendimento prevalente neste E. Regional,
ADVOGADO
que reconhece o direito de renúncia, nos moldes pretendidos pela
RECORRIDO
autora:
ADVOGADO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LITISCONSÓRCIO.
RENÚNCIA MANIFESTADA PELO RECLAMANTE. EFEITOS
RECORRIDO
SOBRE O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE A SER
ADVOGADO
EXCLUÍDA LIDE. O Pleno deste Eg. Regional, por sua d. maioria,
se posiciona pelo cabimento da renúncia ao direito sobre que se
RECORRIDO
ADVOGADO
funda a ação manifestada pelo reclamante em face de uma das
ADVOGADO
reclamadas reunidas em litisconsórcio, ensejando a extinção da
ADVOGADO
ação com resolução de mérito na forma do art. 269, V do CPC.
(TRT da 3ª Região, Tribunal Pleno, 00003-2014-022-03-00-8-AgR,
CUSTOS LEGIS
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ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
MARCO TULIO FONSECA
FURTADO(OAB: 36959/MG)
BRUNO PAQUIER BINHA(OAB:
143411/MG)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ISABEL CRISTINA COSTA
BORGES(OAB: 147690/MG)
FUNDACAO EDUCACIONAL DE
ITUIUTABA
WILZA CARLA APARECIDA ALVES
DE OLIVEIRA(OAB: 144654/MG)
PATRICIA ALVES CARDOSO
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
WILSON ARNALDO PINHEIRO(OAB:
60386/MG)
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Rel. Ricardo Marcelo Silva, DJ de 24.fev.2015)
Diante disso, e considerando que o instrumento de mandato (Id.
96c217f - Pág. 1) confere ao advogado da reclamante e subscritor
da petição em apreço, Dr. Fernando Antônio Monteiro de Souza
Costa (OAB/MG 134.459), o poder específico para renunciar ao
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOCACIA-GERAL DO
ESTADO
- FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUIUTABA
- PATRICIA ALVES CARDOSO
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
direito sobre o qual se funda a ação, homologo a renúncia e julgo
extinto o processo com resolução de mérito em relação à AÇÃO
CONTACT CENTER LTDA., nos termos da alínea "c" do inciso III
PODER JUDICIÁRIO
do art. 487 do CPC, prosseguindo-se o feito apenas em relação ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO.
Assim, perde objeto o recurso de revista interposto pela AÇÃO
CONTACT CENTER LTDA. (ID. 0614bf3).
1ª TURMA
Após certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à
RECURSO DE REVISTA
origem.
Processo nº 0010114-87.2016.5.03.0176/">0010114-87.2016.5.03.0176/RR
Publique-se e intimem-se.
RECORRENTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
BELO HORIZONTE, 2 de Março de 2017.
GERAIS - UEMG
RECORRIDOS: 1. PATRICIA ALVES CARDOSO
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
2. ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOCACIAGERAL DO ESTADO
Decisão
Processo Nº RO-0010114-87.2016.5.03.0176
Relator
Laudenicy Moreira de Abreu
RECORRENTE
PATRICIA ALVES CARDOSO
ADVOGADO
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
ADVOGADO
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
ADVOGADO
WILSON ARNALDO PINHEIRO(OAB:
60386/MG)
RECORRENTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA COSTA
BORGES(OAB: 147690/MG)
RECORRENTE
FUNDACAO EDUCACIONAL DE
ITUIUTABA
ADVOGADO
WILZA CARLA APARECIDA ALVES
DE OLIVEIRA(OAB: 144654/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104861
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2016; recurso
apresentado em 10/11/2016).
Regular a representação processual (nos termos do item I da
Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do DL
779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA.