2186/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017
ADVOGADO
ALVIMAR DUARTE COSTA(OAB:
52637/MG)
andrea santos silva(OAB: 85697/MG)
MARIA DE LOURDES LIMA
73172162672
ADVOGADO
RÉU
2523
ADVOGADO
ADVOGADO
andrea santos silva(OAB: 85697/MG)
ALVIMAR DUARTE COSTA(OAB:
52637/MG)
VALNEY FRANCISCO FERNANDES
96173173620
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO
VAREJISTA, ATACADISTA E SIMILARES DE CURVELO E
REGIAO SINDECC MG
- SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO
VAREJISTA, ATACADISTA E SIMILARES DE CURVELO E
REGIAO SINDECC MG
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho-Pje
Despacho-Pje
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Conquanto o valor atribuído à presente causa submeta o feito ao
Conquanto o valor atribuído à presente causa submeta o feito ao
procedimento sumaríssimo, em se tratando de ação de cobrança de
procedimento sumaríssimo, em se tratando de ação de cobrança de
contribuição sindical, correta a classe judicial indicada pelo autor,
contribuição sindical, correta a classe judicial indicada pelo autor,
consoante o art. 1° da Instrução Normativa TRT/3/GP/SCR n° 2, de
consoante o art. 1° da Instrução Normativa TRT/3/GP/SCR n° 2, de
18/10/2008.
18/10/2008.
Em decorrência, incluam-se os autos em pauta para audiência
Em decorrência, incluam-se os autos em pauta para audiência
inicial no dia 11/05/2017 10:00 horas.
inicial no dia 11/05/2017 10:05 horas.
Não obstante, compulsando-se os autos eletrônicos, verifica-se que
Não obstante, compulsando-se os autos eletrônicos, verifica-se que
o sindicato autor não juntou todos os documentos que
o sindicato autor não juntou todos os documentos que
acompanharam a exordial de forma correta, notadamente no que
acompanharam a exordial de forma correta, notadamente no que
diz respeito à não apresentação de documentos de forma legível
diz respeito à não apresentação de documentos de forma legível
e/ou na posição vertical de leitura, deixando, portanto, de observar
e/ou na posição vertical de leitura, deixando, portanto, de observar
os termos do disposto no art. 22 da Resolução n. 136/14 do CSJT.
os termos do disposto no art. 22 da Resolução n. 136/14 do CSJT.
Assim sendo, tratando-se de feito submetido ao rito ordinário,
Assim sendo, tratando-se de feito submetido ao rito ordinário,
determino que o sindicato autor proceda, no prazo de 48 horas, à
determino que o sindicato autor proceda, no prazo de 48 horas, à
uma nova juntada dos documentos do arquivo identificado como "32
uma nova juntada dos documentos do arquivo identificado como "32
Edital 2015 Parte 02" (id 88a56aa), observados os termos do art. 22
Edital 2015 Parte 02" (id edcf8e2), observados os termos do art. 22
da Resolução n. 136/14 do CSJT.
da Resolução n. 136/14 do CSJT.
INTIME-SE o sindicato autor para ciência do presente despacho,
INTIME-SE o sindicato autor para ciência do presente despacho,
por intermédio de seu procurador.
por intermédio de seu procurador.
Decorrido o prazo de 48 horas, remetam-se os autos conclusos
Decorrido o prazo de 48 horas, remetam-se os autos conclusos
para a retirada da visibilidade dos documentos juntados de forma
para a retirada da visibilidade dos documentos juntados de forma
inadequada (id 88a56aa), na forma do § 4º do art. 22 da Resolução
inadequada (id edcf8e2), na forma do § 4º do art. 22 da Resolução
n. 136/14 do CSJT.
n. 136/14 do CSJT.
Após, proceda-se à NOTIFICAÇÃO da parte ré.
Após, proceda-se à NOTIFICAÇÃO da parte ré.
CURVELO, 9 de Março de 2017.
CURVELO, 9 de Março de 2017.
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
VANDA LUCIA HORTA MOREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010358-51.2017.5.03.0056
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO
COMERCIO VAREJISTA,
ATACADISTA E SIMILARES DE
CURVELO E REGIAO SINDECC MG
Processo Nº RTOrd-0010360-21.2017.5.03.0056
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO
COMERCIO VAREJISTA,
ATACADISTA E SIMILARES DE
CURVELO E REGIAO SINDECC MG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105125