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TRT3 13/03/2017 -Pág. 2523 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2186/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017

ADVOGADO

ALVIMAR DUARTE COSTA(OAB:
52637/MG)
andrea santos silva(OAB: 85697/MG)
MARIA DE LOURDES LIMA
73172162672

ADVOGADO
RÉU

2523

ADVOGADO
ADVOGADO

andrea santos silva(OAB: 85697/MG)
ALVIMAR DUARTE COSTA(OAB:
52637/MG)
VALNEY FRANCISCO FERNANDES
96173173620

RÉU

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO
VAREJISTA, ATACADISTA E SIMILARES DE CURVELO E
REGIAO SINDECC MG

- SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO
VAREJISTA, ATACADISTA E SIMILARES DE CURVELO E
REGIAO SINDECC MG

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Despacho-Pje

Despacho-Pje

Vistos, etc.

Vistos, etc.

Conquanto o valor atribuído à presente causa submeta o feito ao

Conquanto o valor atribuído à presente causa submeta o feito ao

procedimento sumaríssimo, em se tratando de ação de cobrança de

procedimento sumaríssimo, em se tratando de ação de cobrança de

contribuição sindical, correta a classe judicial indicada pelo autor,

contribuição sindical, correta a classe judicial indicada pelo autor,

consoante o art. 1° da Instrução Normativa TRT/3/GP/SCR n° 2, de

consoante o art. 1° da Instrução Normativa TRT/3/GP/SCR n° 2, de

18/10/2008.

18/10/2008.

Em decorrência, incluam-se os autos em pauta para audiência

Em decorrência, incluam-se os autos em pauta para audiência

inicial no dia 11/05/2017 10:00 horas.

inicial no dia 11/05/2017 10:05 horas.

Não obstante, compulsando-se os autos eletrônicos, verifica-se que

Não obstante, compulsando-se os autos eletrônicos, verifica-se que

o sindicato autor não juntou todos os documentos que

o sindicato autor não juntou todos os documentos que

acompanharam a exordial de forma correta, notadamente no que

acompanharam a exordial de forma correta, notadamente no que

diz respeito à não apresentação de documentos de forma legível

diz respeito à não apresentação de documentos de forma legível

e/ou na posição vertical de leitura, deixando, portanto, de observar

e/ou na posição vertical de leitura, deixando, portanto, de observar

os termos do disposto no art. 22 da Resolução n. 136/14 do CSJT.

os termos do disposto no art. 22 da Resolução n. 136/14 do CSJT.

Assim sendo, tratando-se de feito submetido ao rito ordinário,

Assim sendo, tratando-se de feito submetido ao rito ordinário,

determino que o sindicato autor proceda, no prazo de 48 horas, à

determino que o sindicato autor proceda, no prazo de 48 horas, à

uma nova juntada dos documentos do arquivo identificado como "32

uma nova juntada dos documentos do arquivo identificado como "32

Edital 2015 Parte 02" (id 88a56aa), observados os termos do art. 22

Edital 2015 Parte 02" (id edcf8e2), observados os termos do art. 22

da Resolução n. 136/14 do CSJT.

da Resolução n. 136/14 do CSJT.

INTIME-SE o sindicato autor para ciência do presente despacho,

INTIME-SE o sindicato autor para ciência do presente despacho,

por intermédio de seu procurador.

por intermédio de seu procurador.

Decorrido o prazo de 48 horas, remetam-se os autos conclusos

Decorrido o prazo de 48 horas, remetam-se os autos conclusos

para a retirada da visibilidade dos documentos juntados de forma

para a retirada da visibilidade dos documentos juntados de forma

inadequada (id 88a56aa), na forma do § 4º do art. 22 da Resolução

inadequada (id edcf8e2), na forma do § 4º do art. 22 da Resolução

n. 136/14 do CSJT.

n. 136/14 do CSJT.

Após, proceda-se à NOTIFICAÇÃO da parte ré.

Após, proceda-se à NOTIFICAÇÃO da parte ré.

CURVELO, 9 de Março de 2017.

CURVELO, 9 de Março de 2017.

VANDA LUCIA HORTA MOREIRA

VANDA LUCIA HORTA MOREIRA

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

Despacho

Processo Nº RTOrd-0010358-51.2017.5.03.0056
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO
COMERCIO VAREJISTA,
ATACADISTA E SIMILARES DE
CURVELO E REGIAO SINDECC MG

Processo Nº RTOrd-0010360-21.2017.5.03.0056
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO
COMERCIO VAREJISTA,
ATACADISTA E SIMILARES DE
CURVELO E REGIAO SINDECC MG

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105125

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