2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017
3082
Intimação
julgada, sob as penas nela cominadas. Entregará o aludido
documento diretamente ao(à) procurador(a) do(a) reclamante
contra recibo, comprovando nos autos. Deverá ainda apresentar
os cálculos de liquidação, com MEMÓRIA e RESUMO, na forma do
Provimento Geral Consolidado do TRT/3a. Região (arts. 106 e ss),
sob pena de não ser recebido pelo Juízo. Prazo: 10 dias, preclusivo.
Intime-se ainda a, no prazo de 05 dias subsequente ao de
apresentação da conta, promover ao pagamento de todos os
Processo Nº RTOrd-0010631-55.2016.5.03.0059
AUTOR
IRMAR MARIA BARBOSA SENA
ADVOGADO
WELSON PAULO RIBEIRO(OAB:
101963/MG)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL
UBERABENSE
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
TESTEMUNHA
RENER CLEMENTINO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
valores reconhecidos em seus cálculos, sendo o crédito do
- SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE
reclamante via depósito judicial e as contribuições previdenciárias
por meio da guia GPS, na qual deverá constar o número do
Nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, intimo V. Sa. para, no
processo, nos termos do art. 889-A, além do correto código de
prazo legal, contra-arrazoar o recurso ordinário.
recolhimento (cota empregador: 2909; cota segurado: 1708). Se as
Despacho
referente às custas processuais.
Processo Nº RTOrd-0010632-40.2016.5.03.0059
AUTOR
DEIVID PEREIRA SIQUEIRA
ADVOGADO
MARIA JOSE MAGESTE VIEIRA E
SILVA(OAB: 98288/MG)
RÉU
BOM GOSTO ALIMENTACAO LTDA EPP
ADVOGADO
ALOIR ZAMPROGNO FILHO(OAB:
11169/ES)
Advirta-se o reclamado de que seus cálculos representam
Intimado(s)/Citado(s):
contribuições previdenciárias forem recolhidas integralmente no
código 2909 o comprovante deve ser acompanhado da
GFIP/SEFIP, sob pena de se reputar não paga a cota do segurado.
Deverá ainda a reclamada comprovar o recolhimento da guia GRU
reconhecimento de dívida e que a não quitação no prazo supraassinado de 05 dias ensejará imediata penhora em espécie, a qual
- BOM GOSTO ALIMENTACAO LTDA - EPP
- DEIVID PEREIRA SIQUEIRA
desde já fica autorizada.
A Secretaria liberará ao reclamante seu crédito, por meio de
guia/alvará, para o recebimento dos valores reconhecidos pela
PODER JUDICIÁRIO
reclamada, podendo se valer, inclusive, do depósito recursal, se
JUSTIÇA DO TRABALHO
houver (art. 899, § 1º, da CLT e art. 108, I, do Provimento Geral
DESPACHO
Consolidado do TRT/3a. Região).
Feito o depósito judicial pela reclamada, intime-se o reclamante a
Tendo em vista que este magistrado foi designado
receber seu crédito e oferecer impugnação fundamentada quanto
aos cálculos da reclamada, com indicação específica dos pontos de
discordância e respectivos valores, bem como apresentar aqueles
concomitantemente na 2ª Vara do Trabalho local, onde há pauta
previamente agendada, e nesta, em substituição ao juiz titular que
se encontra enfermo, o adiamento da assentada é medida que se
que entender corretos, com MEMÓRIA e RESUMO, na forma do
Provimento Geral Consolidado do TRT/3a. Região (arts.106 e ss.),
sob pena de não ser recebido pelo Juízo. Prazo: 10 dias, preclusivo,
valendo seu silêncio como concordância com os cálculos da parte
impõe.
Para realização de nova una designo o dia 27/3/17, às 15h25,
mantidas as cominações anteriores.
Determino que as partes e testemunhas sejam intimadas, sendo
contrária.
lca
que, à medida que se faça o pregão, a cientificação dos presentes
seja feita diretamente pela secretária de audiências.
Fica desde já ordenada a expedição de mandado citatório para
notificação das reclamadas ausentes que tenham sido notificadas
via postal.
GOVERNADOR VALADARES, 15 de Março de 2017.
GOVERNADOR VALADARES, 15 de Março de 2017.
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
LENICIO LEMOS PIMENTEL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105238