2258/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3605
- COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
- SYLLAS MOREIRA BERNARDES
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
contexto dos autos, em especial a matéria dos embargos oposto
pelo devedor, tenho como incontroverso o crédito alimentar em
favor do autor, e DETERMINO, por ora:
A) Ao Sr. Gerente da Instituição Financeira, agência local de
Processo Nº RTOrd-0011060-13.2016.5.03.0062
AUTOR
MATHEUS HENRIQUE COSTA CRUZ
ADVOGADO
ALAN MOREIRA DA SILVA(OAB:
147146/MG)
RÉU
CONSTRUTORA UNICA LTDA
ADVOGADO
SONIA MARIA FERNANDES
DAMASIO(OAB: 48097/MG)
ADVOGADO
ROSIMEIRE PEREIRA DA
SILVA(OAB: 50650/MG)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
Fabiola Viegas Alfenas(OAB:
91299/MG)
relacionamento da Sede deste Juízo, ou a quem suas vezes fizer,
que à vista do presente, COM FORÇA DE ALVARÁ, efetue o
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento ao:
- CONSTRUTORA UNICA LTDA
- MATHEUS HENRIQUE COSTA CRUZ
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
1. Banco depositário: CEF; Conta Judicial: 042-0151.7679-7; Data
do depósito: 19/06/2017;
2. AUTOR: SYLLAS MOREIRA BERNARDES, ou a qualquer um
dos Advogado(s) do reclamante: JOSÉ HAILTON ANTUNES
MENDES, da importância abaixo informada, acrescida de juros e
PODER JUDICIÁRIO
correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus
JUSTIÇA DO TRABALHO
parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado,
através de guia de recolhimento, sendo que, para tanto, são
informados os seguintes dados: VALOR A SER LIBERADO:
R$5.647,96; JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE:
10/06/2017; CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA
LEI;
Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
contexto dos autos, determino:
1. inclua-se em pauta de audiência de tentativa de conciliação para
o dia: 06/07/2017 16:10 horas;
3. dê-se ciência ao(s) interessado(s) do alvará emitido.
B) Não obstante o disposto no Ato/GP/CR/DJ/03/2009 deste
Regional e Portaria 582/2013 da SRFB, dê-se ciência à União
Federal/SRFB dos embargos opostos pelo devedor, apresentando,
querendo, impugnação no prazo de cinco dias. Para tanto,
providencie a Secretaria do Juízo a retificação da demanda, outro
participante, possibilitando-se, assim, a entrada do presente feito no
acervo do PJe-JT daquela Procuradoria. Intime-se via sistema.
C) Reitere-se intimação ao i. perito, dr. Alcimar Martinho Jordão de
Medeiros, para os fins de providenciar depósito judicial, nos exatos
termos anteriormente determinados no despacho datado de
14/06/2017, sob id "38cb591".
D) Ao final, retornem-me conclusos.
2. intimem-se os i. advogados, responsáveis pela ciência deste às
partes que representam, que deverão, também, comparecer
independentemente de intimação pessoal do Juízo;
3. registre-se que, sem prejuízo de eventual ausência dos litigantes,
as providências pertinentes, respeitadas as manifestações das
partes, serão tomadas pelo Juízo, ficando, desde já, decidido que
a audiência ora designada, em qualquer hipótese, não será
cancelada, em face do princípio basilar da conciliação que
sempre norteia esta Justiça Especializada, tendo como um dos
objetivos, além da fixação do "quantum debeatur", a eficácia
quanto à sua forma de pagamento.
ITAUNA, 28 de Junho de 2017.
E) Intimem-se.
VALMIR INACIO VIEIRA
A autenticidade do documento OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ
ser verificada pelo site: https://pje.trt3.jus.br/documentos,
digitando a(s) chave(s) junto à assinatura eletrônica.
ITAUNA, 28 de Junho de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108455
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011070-45.2016.5.03.0163
AUTOR
NAIARA CRISTINA BESSA SILVA
SANTOS