2259/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise
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- SILVANA SOARES PEREIRA
- VERO EMPREENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA - EPP
da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição,
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
PODER JUDICIÁRIO
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
JUSTIÇA DO TRABALHO
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
As teses adotadas pela Turma sobre a restituição de despesas com
RECURSO DE REVISTA
o veículo/seguro e indenização pelo desgaste do veículo traduzem,
Processo nº 0010913-37.2015.5.03.0186 - RO/RR
no seu entender, a melhor aplicação que se pode dar aos
5ª Turma
dispositivos legais pertinentes, o que torna inviável o
processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por
RECORRENTE: VERO EMPREENDIMENTO NUTRICIONAL LTDA
supostas lesões à legislação ordinária.
- EPP
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Somente revolvendo
RECORRIDO: SILVANA SOARES PEREIRA
-as seria, em tese, possível modificá-lo, o que é vedado pela
Súmula 126 do C. TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 15/02/2017;
CONCLUSÃO
recurso apresentado em 22/02/2017), devidamente preparado,
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
estando regular a representação processual.
Publique-se e intimem-se.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
BELO HORIZONTE, 27 de Junho de 2017.
Emprego
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Salariais - Devolução
Duração do Trabalho / Adicional Noturno
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Decisão
Processo Nº RO-0010913-37.2015.5.03.0186
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
VERO EMPREENDIMENTO
NUTRICIONAL LTDA - EPP
ADVOGADO
LILIAN DUARTE BICALHO(OAB:
124159/MG)
ADVOGADO
MARIA GORETH TORRES
NEIVA(OAB: 52016/MG)
RECORRENTE
SILVANA SOARES PEREIRA
ADVOGADO
SABRINA SILVA RIBEIRO(OAB:
81515/MG)
ADVOGADO
MARIANA DE MELO
CAMARGOS(OAB: 101312/MG)
ADVOGADO
DANIEL LEONARDO SILVA
RIBEIRO(OAB: 81520/MG)
RECORRIDO
VERO EMPREENDIMENTO
NUTRICIONAL LTDA - EPP
ADVOGADO
LILIAN DUARTE BICALHO(OAB:
124159/MG)
ADVOGADO
MARIA GORETH TORRES
NEIVA(OAB: 52016/MG)
RECORRIDO
SILVANA SOARES PEREIRA
ADVOGADO
MARIANA DE MELO
CAMARGOS(OAB: 101312/MG)
ADVOGADO
SABRINA SILVA RIBEIRO(OAB:
81515/MG)
ADVOGADO
DANIEL LEONARDO SILVA
RIBEIRO(OAB: 81520/MG)
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios /
Salário/Diferença Salarial
Duração do Trabalho / Horas Extras / Gorjeta
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho /
Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho / Multa Convencional
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho /
Aplicabilidade/Cumprimento
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios /
Restituição/Indenização de Despesa / Uniforme
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações /
Gratificação de Função
Em relação aos temas trazidos, o recurso de revista não pode ser
admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º-A
do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108500
Publique-se e intime-se.