2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
4762
Reclamado não deverá fazer qualquer referência ao presente
Intime-se o reclamado para comprovar o recolhimento das
processo, sob pena de multa de R$3.000,00 em favor da
contribuições previdenciárias (R$1.325,30) e custas processuais
Reclamante.
(R$100,00), nos termos do acordo ID dab6f20, com a juntada da
respectiva GPS e GRU aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de
PENHORA.
Intimem-se as partes e seu(s) procurador(es).
DISPENSADA VISTA DA UNIÃO FEDERAL, nos termos da Portaria
Ressalto que, antes da realização da audiência
MF n. 582/13.
supramencionada, as partes poderão comparecer em conjunto,
Comprovados os recolhimentos, proceda-se ao lançamento
no horário de realização da pauta diária de audiências desta
estatístico e arquivem-se os autos eletrônicos.
Vara, para submeter à apreciação do Juízo eventual acordo já
UBERLANDIA, 1 de Agosto de 2017.
entabulado.
Depósito recursal no valor nominal de R$ 5.000,00, feito pelo
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
reclamado Tempo , ID acd3267, e custas processuais pagas, ID
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
acd3267.
Processo Nº RTSum-0011401-60.2017.5.03.0173
AUTOR
SILENE FERNANDES MOREIRA
ADVOGADO
VINICIUS ALVES DA ROCHA(OAB:
148647/MG)
ADVOGADO
CELIA ALVES RODRIGUES(OAB:
147273/MG)
RÉU
PAULO GABRIEL CARVALHO
UBERLANDIA, 1 de Agosto de 2017.
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE FERNANDES MOREIRA
Processo Nº RTSum-0011350-83.2016.5.03.0173
AUTOR
PAULO GUEDES DE MOURA
ADVOGADO
CINTIA ALVES DA CUNHA(OAB:
89967/MG)
RÉU
FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO
CARLOS
ADVOGADO
ALEXANDRE TANNUS(OAB:
80188/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
rasf
- FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO PJ-e JT
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Para adequação da pauta, adio a audiência una para 24/08/2017
DESPACHO PJ-e
08:40, devendo as partes comparecer, nos termos do art. 844 da
CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas, independentemente de
notificação ou intimação, conforme artigos 825 e 852-H, ambos da
CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo do acordo.
CLT, munidas de documentos de identificação e carteira de
Por ser verdade, dou fé.
trabalho, sob pena de preclusão, ficando ciente de que somente
Data infra.
serão intimadas as testemunhas que, comprovadamente
convidadas, não comparecerem à audiência, observando-se nesta
Luciana S. de Faria Arantes
hipótese o disposto no art. 729 da CLT, sem prejuízo de multa pela
P/ Diretora de Secretaria
ausência injustificada da testemunha convidada.
Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)
Vistos.
procurador(es).
Convalido a certidão supra.
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109718