2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
733
O Ministério Público do Trabalho apresentou parecer (Id. 631be2c).
RELATÓRIO
É o relatório.
2. VOTO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, bem
como das contrarrazões, por preenchidos os pressupostos objetivos
e subjetivos de admissibilidade.
JUÍZO DE MÉRITO
FUNDAMENTAÇÃO
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
O autor reitera o pedido de reconhecimento da estabilidade préaposentadoria, requerendo o pagamento do período
correspondente.
Examino.
Está disposto na cláusula 29ª da CCT 2016 o seguinte:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso
ordinário, em que figuram, como recorrente, SINVAL GUIMARÃES
"CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - GARANTIA NO PERÍODO PRÉ-
DE OLIVEIRA, e, como recorridos, MEG SEGURANÇA
APOSENTADORIA
PATRIMONIAL EIRELI e CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS.
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2016 a 31/12/2016
1.RELATÓRIO
Para os empregados que, comprovadamente, faltarem 18 (dezoito)
meses para a sua aposentadoria, quer seja no sistema de
O MM. Juiz do Trabalho, Dr. Luiz Evaristo Osório Barbosa, da 2ª
contribuição ou de aposentadoria especial, está assegurada a sua
Vara do Trabalho de Divinópolis, pela r. sentença de Id. a67c668,
permanência no emprego até sua aposentadoria.
julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O empregado deverá apresentar a
O reclamante apresentou embargos de declaração, que foram
comprovação de protocolo de solicitação de contagem de tempo de
julgados pela decisão de id. b1b28da.
serviço junto ao INSS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para
fazer jus ao benefício previsto no caputdesta cláusula" (Id. f1a02cf).
O reclamante interpôs recurso ordinário (Id. 813b930).
A norma coletiva que trata da estabilidade pré-aposentadoria é uma
Os reclamados apresentaram contrarrazões.
cláusula restritiva do direito potestativo do empregador de rescindir
unilateralmente o contrato de trabalho por meio da dispensa e, por
Procurações (reclamante, Id. f730072; 1ª reclamada, Id. 5adc885).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111015
isso, deve ser interpretada com muita cautela.