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TRT3 13/09/2017 -Pág. 733 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017

733

O Ministério Público do Trabalho apresentou parecer (Id. 631be2c).

RELATÓRIO

É o relatório.

2. VOTO

JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, bem
como das contrarrazões, por preenchidos os pressupostos objetivos
e subjetivos de admissibilidade.

JUÍZO DE MÉRITO

FUNDAMENTAÇÃO

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

O autor reitera o pedido de reconhecimento da estabilidade préaposentadoria, requerendo o pagamento do período
correspondente.

Examino.

Está disposto na cláusula 29ª da CCT 2016 o seguinte:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso
ordinário, em que figuram, como recorrente, SINVAL GUIMARÃES

"CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - GARANTIA NO PERÍODO PRÉ-

DE OLIVEIRA, e, como recorridos, MEG SEGURANÇA

APOSENTADORIA

PATRIMONIAL EIRELI e CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS.

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2016 a 31/12/2016

1.RELATÓRIO

Para os empregados que, comprovadamente, faltarem 18 (dezoito)
meses para a sua aposentadoria, quer seja no sistema de

O MM. Juiz do Trabalho, Dr. Luiz Evaristo Osório Barbosa, da 2ª

contribuição ou de aposentadoria especial, está assegurada a sua

Vara do Trabalho de Divinópolis, pela r. sentença de Id. a67c668,

permanência no emprego até sua aposentadoria.

julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O empregado deverá apresentar a
O reclamante apresentou embargos de declaração, que foram

comprovação de protocolo de solicitação de contagem de tempo de

julgados pela decisão de id. b1b28da.

serviço junto ao INSS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para
fazer jus ao benefício previsto no caputdesta cláusula" (Id. f1a02cf).

O reclamante interpôs recurso ordinário (Id. 813b930).
A norma coletiva que trata da estabilidade pré-aposentadoria é uma
Os reclamados apresentaram contrarrazões.

cláusula restritiva do direito potestativo do empregador de rescindir
unilateralmente o contrato de trabalho por meio da dispensa e, por

Procurações (reclamante, Id. f730072; 1ª reclamada, Id. 5adc885).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111015

isso, deve ser interpretada com muita cautela.

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