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TRT3 22/09/2017 -Pág. 4895 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017

ADVOGADO

RAINIER OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 134945/MG)
TRANSGRAOS LTDA
WILIAN ARAUJO SANTOS(OAB:
111466/MG)
BRUNA MARIA SOUTO
COELHO(OAB: 178835/MG)

RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

4895

- GENI TAVARES DAS CHAGAS
- RBL GUINDASTES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - EPP
- SOS E LOCADORA PARANAIBA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DE MESQUITA
- ELENIR APARECIDA MACHADO MESQUITA
- TIAGO DOS REIS MESQUITA
- TRANSGRAOS LTDA

JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 001077726.2017.5.03.0071

Aos 21 dias do mês de Setembro do ano de 2017, o MMº. Juiz do
PODER JUDICIÁRIO

Trabalho Substituto, Dr. André Luiz Maia Secco, nos autos da

JUSTIÇA DO TRABALHO

reclamatória trabalhista ajuizada por GENI TAVARES DAS
CHAGAS em face de SOS E LOCADORA PARANAIBA LTDA - EPP
e RBL GUINDASTES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - EPP ,
proferiu a seguinte

DESPACHO

Vistos,

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

I. RELATÓRIO

Ficam as partes cientes quanto ao agendamento da perícia:
Tem a presente a finalidade de informar a V.Sas., tendo sido
nomeado Perito Oficial, nos autos do processo em epígrafe,
requerido por ELENIR APARECIDA MACHADO MESQUITA E
OUTROS contra TRANSGRÃOS LTDA que o trabalho técnico será
realizado na GARAGEM DA TRANSGRÃOS no dia 06/10/2017 às
12:30 horas, na Avenida Marabá, nº 3095, bairro Alto dos
Limoeiros, na cidade de Patos de Minas /MG.
Aguardem o laudo pericial.

GENI TAVARES DAS CHAGAS ajuizou embargos de declaração (Id
68eab62) alegando que a sentença padece de omissão no tocante
ao pleito de ajuda alimentação.
SOS E LOCADORA PARANAIBA LTDA - EPP e RBL
GUINDASTES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - EPP,
também opuseram embargos de declaração (Id 54d60be), aduzindo
existência de omissão na decisão embargada ante a ausência de
manifestação acerca do requerimento de compensação dos valores
pagos a título de participação nos lucros e resultados.

Intimem.

A reclamante e as reclamadas, devidamente intimadas para
apresentar impugnação, mantiveram-se silentes.

PATOS DE MINAS, 22 de Setembro de 2017.

ANDRÉ LUIZ MAIA SECCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão
Processo Nº RTSum-0010777-26.2017.5.03.0071
AUTOR
GENI TAVARES DAS CHAGAS
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
TEIXEIRA(OAB: 126829/MG)
ADVOGADO
FABIANA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 143051/MG)
RÉU
RBL GUINDASTES E TRANSPORTES
ESPECIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
IVANI PEREIRA SOARES
NUNES(OAB: 92970/MG)
RÉU
SOS E LOCADORA PARANAIBA
LTDA - EPP
ADVOGADO
IVANI PEREIRA SOARES
NUNES(OAB: 92970/MG)

Em suma. É o relatório. Decido.

II. FUNDAMENTAÇÃO
1. TEMPESTIVIDADE
Conheço dos embargos de declaração opostos, visto que próprios e
tempestivos.

2. EMBARGOS DA RECLAMANTE
2.1 OMISSÃO / NORMA COLETIVA
aA reavaliação da decisão sobre a norma coletiva referente a
cláusula atinente à ajuda para alimentação, desafia recurso próprio,
porque importa em alegação de má apreciação da prova, mesmo
porque a ajuda para alimentação não foi deferida, por se entender
que os benefícios de diária de viagem e ajuda alimentação são

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111332

devidos apenas aos empregados que realizam viagens, não sendo

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