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TRT3 27/11/2017 -Pág. 1244 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017

1244

RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. A teor da OJ 18 das
Turmas deste Regional, é inexigível a execução prévia dos sócios
do devedor principal inadimplente para o direcionamento da
execução contra o responsável subsidiário.

Acórdão
Processo Nº AP-0010865-56.2016.5.03.0182
Relator
José Murilo de Morais
ADVOGADO
ROBERTO MARCIO TAMM DE LIMA
AGRAVANTE
CLARO S.A.
AGRAVADO
RONALDO SOARES DA SILVA
AGRAVADO
BENCO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
DENISE FERREIRA MARCONDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Acórdão
AGRAVANTE: CLARO S.A.

AGRAVADOS: RONALDO SOARES DA SILVA E BENCO
MANUTENÇÃO LTDA.

RELATOR: JOSÉ MURILO DE MORAIS

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento, condenando a agravante em
custas de R$44,26.

EMENTA:

EXECUÇÃO.

DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113280

JOSÉ MURILO DE MORAIS-DESEMBARGADOR RELATOR

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