2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
8096
Vistos, etc...
observação da Resolução no. 180 do Órgão Especial do TST, que
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
altera a Instrução Normativa no. 03/1993).
certidão supra, embora não assinada eletronicamente.
Custas já recolhidas, conforme id 5c9d443.
Considerando-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o
Não há honorários periciais a serem cobrados.
processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício,
A reclamada deverá, no prazo determinado em sentença ou no
das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus
prazo acima, cumprir as eventuais obrigações de fazer, sob pena de
acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
aplicação de multa substitutiva.
Considerando-se que o crédito trabalhista de natureza salarial
Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para
representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias
eventual homologação dos cálculos ou para designação de
cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento
audiência de conciliação.
constitucional;
Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores.
Considerando-se que o crédito trabalhista representa crédito
Assinatura
alimentar de natureza privilegiada definida pelos arts. 83, da Lei
FRUTAL, 18 de Dezembro de 2017.
11.101/05, e 186, da lei 5.172/66;
Considerando-se que a execução judicial de ofício de parcela
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
acessória e subsidiária supõe quitação prévia do crédito principal
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
trabalhista, seja por este ser representativo do próprio fato gerador
das contribuições sociais, seja para não se quebrar a ordem de
preferência na destinação do resultado obtido pelas medidas
expropriatórias, em respeito à regra de concurso de credores que se
resolve pelo disposto nos artigos 797, parágrafo único, e 908, do
CPC/2015, ou seja, com a necessária conservação e preservação
do título de preferência de cada credor;
Considerando-se que o art. 1º do CPC prevê que o processo será
ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as
normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República
Federativa do Brasil, o que implica em necessária leitura do art.
878, da CLT, em conformidade com o art. 114, VIII, da CF/88;
Determina-se:
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011463-88.2016.5.03.0156
AUTOR
BRUNA BORGES BRITO
ADVOGADO
ALOISIO MOTA DE SOUZA(OAB:
157047/MG)
ADVOGADO
ADRIANO ESPINDOLA
CAVALHEIRO(OAB: 79231/MG)
ADVOGADO
MISLEI DUARTE ALMEIDA
PUCEGA(OAB: 74705/MG)
RÉU
THIAGO RODRIGUES LOPES
30683542850
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES LOPES(OAB:
373162/SP)
RÉU
THIAGO RODRIGUES LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BORGES BRITO
- THIAGO RODRIGUES LOPES 30683542850
Deverão as partes apresentarem seus cálculos de liquidação,
no prazo de 20 (vinte) dias, devidamente atualizados, com
PODER JUDICIÁRIO
apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Provimento nº 4/2000/TRT/MG e de acordo com a Instrução
Normativa RFB nº.1127/2011 quanto ao IRRF, observando os
Fundamentação
limites do título executivo, sob pena de preclusão, nos termos
CERTIDÃO PJe-JT
do art. 879 da CLT.
Certifico, para os devidos fins, que em 15/12/2017 enviei os autos
Decorrido o prazo acima, independentemente de intimação ou
para conclusão, AUGUSTO NOBORU NIKAIDO, pelo secretário da
despacho específico, as partes deverão apresentar a devida
Vara do Trabalho, Paulo Cesar Ferreira da Silva.
DESPACHO
manifestação/impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, indicando os
itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de
Vistos, etc.
preclusão.
Depósito(s) recursal(ais) comprovado(s) pela(s)
Defiro o requerimento do reclamante e designo audiência de
reclamada(s)CONSTROESTE
tentativa de conciliação para 30/01/2018 às 09:00 horas.
CONSTRUTORA
E
PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.291.846/0001-04 (Id c90d596
Intimem-se as partes.
e dbad4cd) , no(s) valor(es) de R$8.959,63 e R$1.040,37, em
Assinatura
06/04/2017 e 26/06/2017, respectivamente (para fins de
FRUTAL, 18 de Dezembro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113958