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TRT3 23/01/2018 -Pág. 1567 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018

RECORRIDO

RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
CUSTOS LEGIS

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROF. AUTON. E TEC.
EDUCACIONAIS LTDA
MUNICÍPIO DE MATOZINHOS
FELIPE GONTIJO DE QUEIROZ(OAB:
100499/MG)
ANTONIO ARAUJO JUNIOR(OAB:
82676/MG)
ASSOC DE PROT A MATERNIDADE
E A INFANCIA DE MATOZINHOS
GLENDA PEREIRA CUNHA(OAB:
144316/MG)
JACQUELINE MARIA
BOMTEMPO(OAB: 105467/MG)
TANIA MARIA FERREIRA
ROSILENE MARIA SOARES DE
MELO
SUELI ALVES ARAUJO
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região

1567

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de
Serviços/Terceirização / Ente Público.

O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no
sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do
recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
apelo.

Ressalto que a transcrição do inteiro teor da fundamentação da
Intimado(s)/Citado(s):

decisão recorrida quanto à matéria objeto de impugnação, sem

- COOPERATIVA DE SERVICOS E TRABALHO DE
PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA REGIAO DO CALCARIO
LTDA - COOPCALC

destaque dos trechos controversos e sem vinculação individual das
teses impugnadas à argumentação apresentada, com a
demonstração analítica das violações apontadas, como procedeu a
recorrente, não atende à exigência legal supracitada, uma vez que é

PODER JUDICIÁRIO

ônus do recorrente trazer a tese central objeto da controvérsia que

JUSTIÇA DO TRABALHO

consubstancia o necessário prequestionamento exigido pelo
supracitado dispositivo celetista.

CONCLUSÃO
1ª TURMA

RECURSO DE REVISTA

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Publique-se e intime-se.

Processo nº 0012271-62.2014.5.03.0092-RO/RR

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATOZINHOS

RECORRIDOS: LUCIENE DE JESUS ARAUJO OLIVEIRA,

BELO HORIZONTE, 16 de Dezembro de 2017.

ASSOC DE PROT A MATERNIDADE E A INFANCIA DE
MATOZINHOS, COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROF.
AUTON. E TEC. EDUCACIONAIS LTDA. e COOPERATIVA DE
SERVICOS E TRABALHO DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA

Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho

REGIAO DO CALCARIO LTDA - COOPCALC

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 30.jun.2017;
recurso interposto em 11.jul.2017 - prazo em dobro), isento de
preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do DL 779/69),
sendo regular a representação processual (nos termos do item I da
Súmula 436 do TST).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824

revista, para ciência das partes, em 23.01.2018 (divulgado no DEJT
no dia útil anterior).

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