2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROF. AUTON. E TEC.
EDUCACIONAIS LTDA
MUNICÍPIO DE MATOZINHOS
FELIPE GONTIJO DE QUEIROZ(OAB:
100499/MG)
ANTONIO ARAUJO JUNIOR(OAB:
82676/MG)
ASSOC DE PROT A MATERNIDADE
E A INFANCIA DE MATOZINHOS
GLENDA PEREIRA CUNHA(OAB:
144316/MG)
JACQUELINE MARIA
BOMTEMPO(OAB: 105467/MG)
TANIA MARIA FERREIRA
ROSILENE MARIA SOARES DE
MELO
SUELI ALVES ARAUJO
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
1567
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de
Serviços/Terceirização / Ente Público.
O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no
sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do
recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
apelo.
Ressalto que a transcrição do inteiro teor da fundamentação da
Intimado(s)/Citado(s):
decisão recorrida quanto à matéria objeto de impugnação, sem
- COOPERATIVA DE SERVICOS E TRABALHO DE
PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA REGIAO DO CALCARIO
LTDA - COOPCALC
destaque dos trechos controversos e sem vinculação individual das
teses impugnadas à argumentação apresentada, com a
demonstração analítica das violações apontadas, como procedeu a
recorrente, não atende à exigência legal supracitada, uma vez que é
PODER JUDICIÁRIO
ônus do recorrente trazer a tese central objeto da controvérsia que
JUSTIÇA DO TRABALHO
consubstancia o necessário prequestionamento exigido pelo
supracitado dispositivo celetista.
CONCLUSÃO
1ª TURMA
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Processo nº 0012271-62.2014.5.03.0092-RO/RR
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATOZINHOS
RECORRIDOS: LUCIENE DE JESUS ARAUJO OLIVEIRA,
BELO HORIZONTE, 16 de Dezembro de 2017.
ASSOC DE PROT A MATERNIDADE E A INFANCIA DE
MATOZINHOS, COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROF.
AUTON. E TEC. EDUCACIONAIS LTDA. e COOPERATIVA DE
SERVICOS E TRABALHO DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
REGIAO DO CALCARIO LTDA - COOPCALC
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 30.jun.2017;
recurso interposto em 11.jul.2017 - prazo em dobro), isento de
preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do DL 779/69),
sendo regular a representação processual (nos termos do item I da
Súmula 436 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824
revista, para ciência das partes, em 23.01.2018 (divulgado no DEJT
no dia útil anterior).