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TRT3 23/01/2018 -Pág. 58684 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
33181/DF)

58684

bancária para a qual possa ser transferido o referido valor, no prazo
de 5 dias.

Intimado(s)/Citado(s):

Cumprida a determinação supra, independentemente de novo

- LUIZ PAULO CAMPOS SANT ANA

despacho, a Secretaria deverá expedir o alvará de transferência e
encaminhá-lo à CEF.
Ato contínuo, os autos serão remetidos ao arquivo definitivo.
PODER JUDICIÁRIO

Intimem-se.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
PEDRO LEOPOLDO, 19 de Janeiro de 2018.
DESPACHO - PJe - JT
DANIEL FERREIRA BRITO

Vistos os autos.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito, no

Despacho

prazo de 5 dias.
Assinatura
PEDRO LEOPOLDO, 16 de Janeiro de 2018.

DANIEL FERREIRA BRITO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011306-21.2013.5.03.0092
AUTOR
ALTAIR LINO FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO
FLAVIO CESAR SANTOS(OAB:
77809/MG)
RÉU
SWISSPORT BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO BOTELHO(OAB:
110495/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MARCONDES
VERSOLATTO(OAB: 187252/SP)
ADVOGADO
FERNANDA ALBANO TOMAZI(OAB:
261620/SP)

Processo Nº RTSum-0011308-49.2017.5.03.0092
AUTOR
LUCAS DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO
ARLEY GONCALVES
GUIMARAES(OAB: 129407/MG)
RÉU
SV FABRICA DE MOVEIS E
ACESSORIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SARAIVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

DESPACHO - PJe - JT
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR LINO FERREIRA JUNIOR
- SWISSPORT BRASIL LTDA

Vistos os autos.
Considerando o termo de renúncia de IDID. 3f19b47, bem como o
decurso do prazo, retifique-se a autuação e exclua-se o procurador
da reclamada.
PODER JUDICIÁRIO

Intime-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 dias, qual

JUSTIÇA DO TRABALHO

(is) parcela (s) do acordo não foi paga pela demandada.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao SLJ para a apuração do

Fundamentação
SENTENÇA PJe

quantum devido pela ré.
Após, retornem-me os autos conclusos.

Vistos os autos.
Ante a quitação do débito, extingue-se a execução, nos termos do

Assinatura
PEDRO LEOPOLDO, 23 de Janeiro de 2018.

artigo 924, II, do NCPC.
Devolva-se à reclamada o saldo remanescente dos depósitos
judiciais (conta Id 463a94b).
Para tanto, deverá a reclamada informar os dados da conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824

MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011321-19.2015.5.03.0092

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