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TRT3 02/02/2018 -Pág. 7415 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018

7415

Despacho

MURIAE, 31 de Janeiro de 2018.

CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTSum-0011393-10.2017.5.03.0068
AUTOR
WELDER BRENO OLIVEIRA
ADVOGADO
MYRTES MAGALHAES DIAS(OAB:
167819/MG)
ADVOGADO
PAULO ENRIQUE FREITAS
CRUZ(OAB: 167980/MG)
RÉU
LIRIO CONSTRUTORA
ADVOGADO
CANDIDO JOSE MONTEIRO DE
CASTRO NETO(OAB: 89501/MG)

Processo Nº RTSum-0011706-68.2017.5.03.0068
AUTOR
SIMONE PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO CASTRO GOMES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 169818/MG)
RÉU
INTIMACAO CONFECCOES LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PEIXOTO DE OLIVEIRA

VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ

TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 001170668.2017.5.03.0068

Intimado(s)/Citado(s):
- LIRIO CONSTRUTORA

PROCESSO: 0011393-10.2017.5.03.0068

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

AUTOR: WELDER BRENO OLIVEIRA
Em 30 de janeiro de 2018, na sala de sessões da VARA DO
RÉU: LIRIO CONSTRUTORA

TRABALHO DE MURIAÉ/MG, sob a direção da Exmo(a). Juíza
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES, realizou-se audiência
relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO número

EXPEDIENTE

0011706-68.2017.5.03.0068 ajuizada por SIMONE PEIXOTO DE
OLIVEIRA em face de INTIMACAO CONFECCOES LTDA - ME.

Às 16h51min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.

Nos termos da portaria 03/2003/VT Muriaé e art. 203, §4º do CPC,

Ausente o recorrente e seu advogado.

encaminho os autos para:
Ausente o recorrido e seu advogado.

Conciliação prejudicada.

Diante da ausência injustificada do recorrente SIMONE PEIXOTO
- intimação do réu acerca da conta elaborada pelo SCJ, pelo prazo

DE OLIVEIRA, a despeito de sua regular ciência desta audiência

de 8 dias, para impugnação fundamentada, com a indicação dos

conforme ata ID 12d7f16, determina-se o ARQUIVAMENTO do

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

presente processo, nos termos do art. 844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115194

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