2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
1896
Vistoriar terrenos baldios e registrar as não-conformidades, para a
animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais
tomada de providências cabíveis;
animais).
Programar mutirões de limpeza de resíduos em pontos críticos
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de
identificados;
soro, vacinas e outros produtos.
Realizar a dedetização/borrifação, vulgarmente conhecida como
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se ao
"fumacê", para combate vetorial à dengue, utilizando defensivos
pessoal técnico).
organofosforados, diluídos em água, com aplicação aspersora pelo
sistema de Ultra Baixo Volume (UBV); Recolher, em campanhas
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia
específicas, caramujos, macacos e morcegos mortos". (ID 7baf0c8,
(aplica-se somente ao pessoal técnico).
Pág. 3).
- cemitérios (exumação de corpos).
Ainda segundo informado pelo perito:
- estábulos e cavalariças.
O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 relaciona as atividades
que envolvem agentes biológicos, conforme mostrado a seguir:
- resíduos de animais deteriorados (pessoal técnico). (ID 7baf0c8,
Págs. 4-6 )
Insalubridade de grau máximo
Conclui o expert que:
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
"O Reclamante realizava atividades insalubres (...) em grau
- Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
médio, de acordo com o Anexo 14 da NR 15" (ID 7baf0c8, p.9).
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
Informou ainda o perito nos esclarecimento periciais que:
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e
dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas
"(...) fazia parte das atividades do Reclamante a realização de
(carbunculose, brucelose, tuberculose);
mutirões de limpeza. Entretanto, não cabia ao Reclamante retirar
animais mortos encontrados nos mutirões de limpeza (exceto para
- esgotos (galerias e tanques);
eventual estudo) e sim programar a limpeza dos locais, com
remoção de eventuais animais mortos. Não se pode afirmar se os
- lixo urbano (coleta e industrialização).
animais
mortos
estavam
infectocontagiosa"(ID
acometidos
dbea290,
p.
de
doença
2)
Insalubridade de grau médio
"O Perito esclarece que havia dois riscos na coleta: um da agressão
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
física do animal e o outro do contato com o sangue do animal. Em
animais ou com material infectocontagioso, em:
ambas as situações, não há enquadramento da insalubridade, em
grau máximo, esclarecendo que o contato do sangue do animal não
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
transmite Leishmaniose (a transmissão ocorre pela picada do
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
mosquito hospedeiro do gênero Lutzomyia". (id dbea290, p. 3)
cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que
tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam
Em depoimento colhido em audiência, afirmou a testemunha trazida
objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
pelo autor, Veber Luiz da Silva, que trabalha na mesma equipe do
reclamante, que:
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115269
"que depoente e reclamante trabalham na equipe de leishmaniose,