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TRT3 19/03/2018 -Pág. 7279 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018

- DIEMERSON QUEIROZ DE LIMA

7279

Fundamentação

Processo n. 0011165-93.2016.5.03.0157
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO-PJe-JT

Reclamante: RAFAEL TORRACA LEANDRO
Reclamada: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S/A

Nesta data faço conclusos os autos ao MM. Juiz(a) do Trabalho.
Iturama(MG), 15 de Março de 2018.
Partes ausentes.
ADRIANO BARBOSA VENANCIO

DESPACHO - PJe-JT

Vistos etc.

Vistos, etc...
Registre-se o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação.
Ato contínuo, expeça-se requisição de honorário periciais, no valor
SENTENÇA

de R$ 1.000,00 (Mil reais), prevista na Resolução n° 66/2010, em
favor do perito, devendo ser requisitada ao Presidente deste E. TRT
a liberação da quantia nos termos do artigo 5°, da Resolução nº 66,
de 10 de junho de 2010, do Conselho Superior da Justiça do
I - RELATÓRIO

Trabalho.
Após, intimem-se as partes, para apresentarem cálculos de
liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando o Provimento
04/2000/TRT/MG e a IN 1.127/11 da RFB.
Assim que apresentados os cálculos, dê-se vista à parte contrária,
pelo prazo comum de 08 (oito) dias, para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo

RAFAEL TORRACA LEANDRO, devidamente qualificado, ajuizou
reclamação trabalhista em 01/12/2016, em face de TIISA INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTO S/A, também qualificada,
alegando, em síntese, que foi admitido em 01/02/2011, na função
de auxiliar administrativo, sendo demitido sem justa causa em
01/11/2011, readmitido de 01/03/2013 a 12/12/2013 e de

879, da CLT.

08/05/2014 a 10/07/2015. Que sofreu desvio de função para
comprador e, após, acúmulo com a função de encarregado de

Assinatura

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011165-93.2016.5.03.0157
AUTOR
RAFAEL TORRACA LEANDRO
ADVOGADO
RONALDO CARVALHO SILVA
FILHO(OAB: 95032/MG)
RÉU
TIISA - INFRAESTRUTURA E
INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BRATEFIXE
JUNIOR(OAB: 207386/SP)

compras, além de ter laborado de 02/11/2011 a 20/03/2012, sem a
devida anotação na CTPS. Pleiteia as verbas consectárias. Por fim,
pugna também pelo pagamento de honorários advocatícios e pela
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor
de R$100.000,00 e juntou documentos.

Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa
Intimado(s)/Citado(s):

impugnando os pedidos e postulando pela improcedência. Anexou

- RAFAEL TORRACA LEANDRO
- TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A

documentos.

Na audiência inicial, presentes as partes/procuradores, foi
designada audiência de instrução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116857

Foi ouvida uma testemunha por carta precatória.

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