2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
vencimento
5345
antecipado
das
demais
em
caso
de
atraso/inadimplemento.
3 – Quitação:
Após receber a integralidade do acordo o(a) autor(a) ofertará
quitação pelo objeto do pedido e pelo extinto contrato de trabalho.
Às 13h30min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exma.Juíza
4 – Forma de pagamento:
do Trabalho, apregoadas as partes.
O(s) pagamento(s) será (ao) feito(s) mediante depósito na conta
bancária a ser informada pelo procurador do reclamante, através de
e-mail: [email protected].
Caberá a(o) reclamado(a) juntar, até 05 dias após o vencimento
Presente o exequente, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a).
da última parcela, comprovante de todos os pagamentos
Fernando Magalhães de Lima, OAB nº 76404/MG.
efetuados, o correto e tempestivo pagamento, pena de
execução do Acordo.
Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). Matheus Teixeira
Alexandre, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Rinaldo José
Caso o depósito seja efetuado por qualquer outro meio que não o
Muniz, OAB nº 103159/MG.
pactuado, ainda que à disposição do Juízo, será considerado como
não cumprido o Acordo e entender-se-á que o reclamante teve
acesso ao numerário na data em que efetivamente conseguir
acessá-lo, e não a data em que foi realizado o depósito.
5 – Discriminação das Parcelas:
CONCILIAÇÃO:
Fica consignado que o valor total das parcelas do acordo se referem
1 – Valor do acordo:
aos cálculos apresentados pela reclamada atualizados até a
presente data.
A executada pagará ao exequente a importância líquida e total de
R$8.000,00, sendo R$2.200,00, referente à primeira parcela do
O (a) reclamado(as) pagantes deverão comprovar nos autos os
acordo, até o dia 28/02/2018, e o restante conforme discriminado a
recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de
seguir:
natureza salarial, no prazo legal, sob pena de execução.
2ª parcela, no valor de R$2.200,00, até 09/03/2018.
6 - Observações Gerais:
3ª parcela, no valor de R$2.200,00, até 29/03/2018.
a) Os comprovantes de pagamento de parcelas deverão
apresentados no feito com a devida descrição: "Pagamento parcela
O valor da 4ª parcela, no importe de R$1.400,00 deverá ser
01 de 10 do acordo", "Pagamento da parcela 02 de 10 do acordo",
depositado na conta vinculada do FGTS do autor, até 08/05/2018,
"Pagamento total do acordo", combinados com o tipo de documento
pena de multa de 50% sobre este valor.
correto, qual seja, "Acordo - apresentação".
2 – Cláusula penal:
b) Nada obstante o dever da reclamada em comprovar o do acordo,
incumbirá ao(à) reclamante noticiar seu descumprimento
Fica estabelecida multa de 50% sobre a parcela não paga e
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(obrigações de fazer e/ou pagar) em até 5 dias, a contar da data