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TRT3 21/03/2018 -Pág. 5345 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018

vencimento

5345

antecipado

das

demais

em

caso

de

atraso/inadimplemento.

3 – Quitação:

Após receber a integralidade do acordo o(a) autor(a) ofertará
quitação pelo objeto do pedido e pelo extinto contrato de trabalho.

Às 13h30min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exma.Juíza

4 – Forma de pagamento:

do Trabalho, apregoadas as partes.
O(s) pagamento(s) será (ao) feito(s) mediante depósito na conta
bancária a ser informada pelo procurador do reclamante, através de
e-mail: [email protected].

Caberá a(o) reclamado(a) juntar, até 05 dias após o vencimento
Presente o exequente, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a).

da última parcela, comprovante de todos os pagamentos

Fernando Magalhães de Lima, OAB nº 76404/MG.

efetuados, o correto e tempestivo pagamento, pena de
execução do Acordo.

Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). Matheus Teixeira
Alexandre, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Rinaldo José

Caso o depósito seja efetuado por qualquer outro meio que não o

Muniz, OAB nº 103159/MG.

pactuado, ainda que à disposição do Juízo, será considerado como
não cumprido o Acordo e entender-se-á que o reclamante teve
acesso ao numerário na data em que efetivamente conseguir
acessá-lo, e não a data em que foi realizado o depósito.

5 – Discriminação das Parcelas:
CONCILIAÇÃO:
Fica consignado que o valor total das parcelas do acordo se referem
1 – Valor do acordo:

aos cálculos apresentados pela reclamada atualizados até a
presente data.

A executada pagará ao exequente a importância líquida e total de
R$8.000,00, sendo R$2.200,00, referente à primeira parcela do

O (a) reclamado(as) pagantes deverão comprovar nos autos os

acordo, até o dia 28/02/2018, e o restante conforme discriminado a

recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de

seguir:

natureza salarial, no prazo legal, sob pena de execução.

2ª parcela, no valor de R$2.200,00, até 09/03/2018.

6 - Observações Gerais:

3ª parcela, no valor de R$2.200,00, até 29/03/2018.

a) Os comprovantes de pagamento de parcelas deverão
apresentados no feito com a devida descrição: "Pagamento parcela

O valor da 4ª parcela, no importe de R$1.400,00 deverá ser

01 de 10 do acordo", "Pagamento da parcela 02 de 10 do acordo",

depositado na conta vinculada do FGTS do autor, até 08/05/2018,

"Pagamento total do acordo", combinados com o tipo de documento

pena de multa de 50% sobre este valor.

correto, qual seja, "Acordo - apresentação".

2 – Cláusula penal:

b) Nada obstante o dever da reclamada em comprovar o do acordo,
incumbirá ao(à) reclamante noticiar seu descumprimento

Fica estabelecida multa de 50% sobre a parcela não paga e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116973

(obrigações de fazer e/ou pagar) em até 5 dias, a contar da data

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