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TRT3 10/04/2018 -Pág. 2239 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018

RÉU
ADVOGADO

RÉU
ADVOGADO

RÉU
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

ANA CRISTINA CAMPOS SEIXAS DE
SOUZA
MARIA VIRGINIA DE SOUZA
PINHEIRO MARQUES(OAB:
112440/MG)
AUTO SUL VEICULOS EIRELI - ME
MARIA VIRGINIA DE SOUZA
PINHEIRO MARQUES(OAB:
112440/MG)
MOACIR MARIA DE SOUZA
MARIA VIRGINIA DE SOUZA
PINHEIRO MARQUES(OAB:
112440/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA CAMPOS SEIXAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

2239

CUMPRA-SE.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0002278-44.2014.5.03.0108
AUTOR
MARCOS SILAS DOS SANTOS
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
RÉU
ANA CRISTINA CAMPOS SEIXAS DE
SOUZA
ADVOGADO
MARIA VIRGINIA DE SOUZA
PINHEIRO MARQUES(OAB:
112440/MG)
RÉU
AUTO SUL VEICULOS EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIA VIRGINIA DE SOUZA
PINHEIRO MARQUES(OAB:
112440/MG)
RÉU
MOACIR MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA VIRGINIA DE SOUZA
PINHEIRO MARQUES(OAB:
112440/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR MARIA DE SOUZA

DESPACHO - PJe

Vistos, etc.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Tendo em vista os termos da manifestação de id 51caabb e das
certidões de ids e022ffa e 103e57f, chamo o feito à ordem para
revogar o despacho de id 16a7ad8 e determinar a devolução do
valor bloqueado, via BACENJUD, nas contas do Sr. RODRIGO
MIRANDA AMARO - CPF: 036.040.576-20, haja vista que se trata
DESPACHO - PJe

de ex-empregado da executada que figura na ficha cadastral da
empresa como administrador.
Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará para liberação dos valores
bloqueados na conta do Sr. Rodrigo Miranda Amaro.

Tendo em vista os termos da manifestação de id 51caabb e das
certidões de ids e022ffa e 103e57f, chamo o feito à ordem para

Intime-se o Sr. Rodrigo Miranda Amaro para receber.

revogar o despacho de id 16a7ad8 e determinar a devolução do
valor bloqueado, via BACENJUD, nas contas do Sr. RODRIGO

Doutro tanto, considerando os termos da OJ 18 do TRT, frustrada a
execução contra a devedora principal, prossiga-se contra a
subsidiária.

Citem-se os executado(a) SUBSIDIÁRIOS, por meio de seu
procurador, para quitar o débito exequendo no importe de

MIRANDA AMARO - CPF: 036.040.576-20, haja vista que se trata
de ex-empregado da executada que figura na ficha cadastral da
empresa como administrador.

Expeça-se o competente alvará para liberação dos valores
bloqueados na conta do Sr. Rodrigo Miranda Amaro.

R$136.245,01 (atualizado até 31/05/2017), no prazo PRECLUSIVO
de 15 dias ou garantir a execução, deduzindo eventuais depósitos

Intime-se o Sr. Rodrigo Miranda Amaro para receber.

existentes nos autos, sob pena de penhora.
Doutro tanto, considerando os termos da OJ 18 do TRT, frustrada a
execução contra a devedora principal, prossiga-se contra a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117639

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