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TRT3 11/04/2018 -Pág. 11225 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Processo Nº RTOrd-0010483-05.2016.5.03.0072
AUTOR
Eliane de Fátima Moreira Luz
ADVOGADO
JOAO RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
118732/MG)
AUTOR
LUCIANA MOREIRA DA LUZ
ADVOGADO
JOAO RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
118732/MG)
AUTOR
GERALDO FERNANDES DA LUZ
ADVOGADO
JOAO RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
118732/MG)
AUTOR
Sônia Maria Moreira da Luz
ADVOGADO
JOAO RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
118732/MG)
AUTOR
Fernando Moreira da Luz
ADVOGADO
JOAO RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
118732/MG)
RÉU
ADILA HANNA RIBEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
CHARLES DAVID MENDES
DUARTE(OAB: 94576/MG)

11225

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010483-05.2016.5.03.0072
AUTOR
Eliane de Fátima Moreira Luz
ADVOGADO
JOAO RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
118732/MG)
AUTOR
LUCIANA MOREIRA DA LUZ
ADVOGADO
JOAO RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
118732/MG)
AUTOR
GERALDO FERNANDES DA LUZ
ADVOGADO
JOAO RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
118732/MG)
AUTOR
Sônia Maria Moreira da Luz
ADVOGADO
JOAO RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
118732/MG)
AUTOR
Fernando Moreira da Luz
ADVOGADO
JOAO RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
118732/MG)
RÉU
ADILA HANNA RIBEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
CHARLES DAVID MENDES
DUARTE(OAB: 94576/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- Fernando Moreira da Luz

Intimado(s)/Citado(s):
- Eliane de Fátima Moreira Luz

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Vistos os autos.
Vistos os autos.
Intime-se o exequente para vista da certidão do Sr. Oficial de
Justiça, ID 389d735, bem como, para, no prazo de 10 dias, indicar

Intime-se o exequente para vista da certidão do Sr. Oficial de

meios eficazes ao prosseguimento da execução, ciente de que a

Justiça, ID 389d735, bem como, para, no prazo de 10 dias, indicar

inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição

meios eficazes ao prosseguimento da execução, ciente de que a

bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A, da CLT).

inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição
bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A, da CLT).

Silente, ao arquivo provisório.
Silente, ao arquivo provisório.

PIRAPORA, 9 de Abril de 2018.
PIRAPORA, 9 de Abril de 2018.

MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117708

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