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TRT3 12/04/2018 -Pág. 9323 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

9323

Intimem-se.

Nada mais.

Encerrou-se a audiência.
Processo n° 0010147-87.2018.5.03.0150

EDMAR SOUZA SALGADO
ATA DE AUDIÊNCIA
JUIZ DO TRABALHO

Aos 11 dias do mês de abril de 2018, o MM. Juiz do Trabalho
Doutor Edmar Souza Salgado proferiu a seguinte sentença na
reclamação trabalhista proposta por ROSELI DOS REIS em face de
ERICK LEONARDO SILVA ARANTES - ME e PROQUALIT
TELECOM LTDA.
SANTA RITA DO SAPUCAI, 11 de Abril de 2018.
Vistos os autos...

EDMAR SOUZA SALGADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
I - RELATÓRIO

Sentença
Processo Nº RTSum-0010147-87.2018.5.03.0150
AUTOR
ROSELI DOS REIS
ADVOGADO
ELISANA BARBOSA RIBEIRO DE
BARROS(OAB: 165567/MG)
RÉU
PROQUALIT TELECOM LTDA.
ADVOGADO
TIAGO ALVAREZ RIOS(OAB:
205012/SP)
RÉU
ERICK LEONARDO SILVA ARANTES
- ME

Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.

II - FUNDAMENTOS

Da ilegitimidade passiva:

Intimado(s)/Citado(s):
- PROQUALIT TELECOM LTDA.

A segunda ré arguiu a preliminar de carência de ação por
ilegitimidade passiva, ao argumento de que nunca foi empregadora
da autora.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Face à teoria da asserção, a mera alegação obreira de que a
segunda ré deve responder pelas parcelas postuladas no presente
feito torna-a parte legítima para responder aos seus termos,
devendo a matéria ser objeto de ponderações no mérito.

Destarte, rejeito a preliminar em questão.

DESTINATÁRIO: PROQUALIT TELECOM LTDA. - CNPJ:
68.389.097/0001-00

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117770

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