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TRT3 18/06/2018 -Pág. 483 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2498/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018

483

ADVOGADO

IONARA GONCALVES LEAL(OAB:
143968/MG)
LUCAS TEIXEIRA RODRIGUES
DAMAZIO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)

Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS ISRAEL BENEDITO

RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TEIXEIRA RODRIGUES DAMAZIO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

EMENTA: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. É inválida a negociação
coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos
ininterruptos de revezamento, ainda que o excesso de trabalho
objetive a compensação da ausência de trabalho em qualquer outro
dia, inclusive aos sábados, sendo devido o pagamento das horas

EMENTA: CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. É dever do

laboradas acima da sexta diária, acrescidas do respectivo adicional,

magistrado julgar a lide sempre com bom senso e prudência e em

com adoção do divisor 180.

observância ao princípio da razoabilidade, a fim de que a presunção
de veracidade dos fatos alegados na inicial não acoberte fatos

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional

nitidamente inverossímeis e fora da realidade.

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 06 de junho de 2018, à unanimidade,em

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional

conhecer o recurso ordinário interposto por FCA FIAT CHRYSLER

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.; no mérito, sem divergência, em

Ordináriarealizada em 06 de junho de 2018, à unanimidade,em

negar provimento ao apelo.

conhecer do recurso ordinário interposto por LUCAS TEIXEIRA
RODRIGUES DAMAZIO e do recurso adesivo interposto por

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 19/06/2018

ENSEADA RESTAURANTE EIRELI - ME, rejeitando as

(divulgada no dia 18/06/2018).

impugnações de não conhecimento por falta de interesse de agir e
preclusão, alegadas pelo reclamante; no mérito, sem divergência,

Belo Horizonte, 15 de junho de 2018

em negar provimento ao apelo do reclamante, restando
prejudicada a análise do recurso adesivo da reclamada, em razão

Rubens Pereira de Assis

Analista Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0010679-55.2016.5.03.0013
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
ENSEADA RESTAURANTE EIRELI ME
ADVOGADO
IONARA GONCALVES LEAL(OAB:
143968/MG)
RECORRENTE
LUCAS TEIXEIRA RODRIGUES
DAMAZIO
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
RECORRIDO
ENSEADA RESTAURANTE EIRELI ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120374

do desprovimento do recurso obreiro.

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 19/06/2018
(divulgada no dia 18/06/2018).

Belo Horizonte, 15 de junho de 2018

Rubens Pereira de Assis

Analista Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0010679-55.2016.5.03.0013
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
ENSEADA RESTAURANTE EIRELI ME

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