2506/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1510
- GABRIEL VIEIRA SILVA
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo: 0010902-33.2017.5.03.0058
ROGÉRIO MARINHO REIS
Analista Judiciário
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade,conheceu do recurso
interposto pela reclamada, porquanto presentes os pressupostos
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010902-33.2017.5.03.0058
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE
SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
ADVOGADO
EDUARDO MACEDO LEITAO(OAB:
143743/MG)
RECORRIDO
GABRIEL VIEIRA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON CLEITON FRAGA(OAB:
123030/MG)
objetivos e subjetivos da admissibilidade; no mérito, sem
divergência, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, mantendo a r.
sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, quanto aos
seguintes temas: nulidade - julgamento ultra petita; horas extras validade do acordo coletivo de trabalho; horas in itinere; adicional
noturno; adicional de insalubridade; diferenças de verbas
rescisórias, servindo de acórdão a presente certidão, nos termos do
inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT e acrescentando razões de
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120805
julgar.