2508/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE: FLAVIANA DE FÁTIMA HENRIQUE - ME
ADVOGADO
RECORRIDO: ROBERTO CORREA DE OLIVEIRA
RELATOR(A): DES. LUCAS VANUCCI LINS
ADVOGADO
280
CELINA MARIA DIAS DE
SOUZA(OAB: 103752/MG)
ISABELA NAVES COSTA
RIBEIRO(OAB: 129930/MG)
MARCUS DOS SANTOS
BUSTAMANTE ABREU(OAB:
141373/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CORREA DE OLIVEIRA
DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, porque
próprio e tempestivo; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos
(art. 895, § 1º, IV, da CLT), com os seguintes acréscimos:
PROCESSO nº 0011455-71.2017.5.03.0061 (ROPS)
"Homologação da desistência: A reclamada apresentou exceção
de incompetência em razão do lugar, tendo o autor concordado com
RECORRENTE: FLAVIANA DE FÁTIMA HENRIQUE - ME
seus argumentos e, por isso, foi declinada a competência para o
julgamento da ação para a Vara de Pouso Alegre (ID 7e7aa27). Na
RECORRIDO: ROBERTO CORREA DE OLIVEIRA
audiência de ID 8d30a8b, o juízo competente constatou não ser
possível confirmar a efetiva notificação da ré, adiando a audiência
RELATOR(A): DES. LUCAS VANUCCI LINS
para o dia 30/04/18. Todavia, em petição datada de 18/04/18 (ID
8110474), o reclamante desistiu da ação, o que foi homologado pela
DECISÃO:
sentença de ID af6e2af. Embora a reclamada tenha apresentado
sua contestação e exceção de incompetência (ID c57da29), em
peça protocolada em 13/11/17, ainda não havia ocorrido o
recebimento da contestação pelo Juízo de Pouso Alegre, o que
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, porque
somente se daria a partir da realização da audiência, com a
próprio e tempestivo; no mérito, sem divergência, negou-lhe
presença de ambas as partes, marcada para o dia 30/04/18. Assim,
provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos
a desistência da ação foi apresentada antes do recebimento da
(art. 895, § 1º, IV, da CLT), com os seguintes acréscimos:
contestação, sendo desnecessária a anuência da ré."
"Homologação da desistência: A reclamada apresentou exceção
de incompetência em razão do lugar, tendo o autor concordado com
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
seus argumentos e, por isso, foi declinada a competência para o
02.07.2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 03.07.2018, por
julgamento da ação para a Vara de Pouso Alegre (ID 7e7aa27). Na
força do disposto na Portaria Conjunta CP/CR N. 154/2018).
audiência de ID 8d30a8b, o juízo competente constatou não ser
possível confirmar a efetiva notificação da ré, adiando a audiência
Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.
para o dia 30/04/18. Todavia, em petição datada de 18/04/18 (ID
8110474), o reclamante desistiu da ação, o que foi homologado pela
Fernanda Veiga Resende - Analista Judiciário
sentença de ID af6e2af. Embora a reclamada tenha apresentado
sua contestação e exceção de incompetência (ID c57da29), em
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011455-71.2017.5.03.0061
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
FLAVIANA DE FATIMA HENRIQUE ME
ADVOGADO
TIAGO JOSÉ DA SILVA(OAB:
121160/MG)
RECORRIDO
ROBERTO CORREA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDREA LUCIA DE OLIVEIRA
NAUS(OAB: 95158/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120888
peça protocolada em 13/11/17, ainda não havia ocorrido o
recebimento da contestação pelo Juízo de Pouso Alegre, o que
somente se daria a partir da realização da audiência, com a
presença de ambas as partes, marcada para o dia 30/04/18. Assim,
a desistência da ação foi apresentada antes do recebimento da
contestação, sendo desnecessária a anuência da ré."