2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6013
folhas de n. 301/302, pelo prazo legal.
Tomar ciência da decisão dos Embargos à Execução, de folhas
Sentença
1488/1489, pelo prazo legal.
Notificação
Processo Nº 0001324-94.2013.5.03.0152
RECLAMANTE
Sindicato dos Trabalhadores Nas
Industrias Quimicas e Farmaceuticas
de Uberaba e Regiao
Advogado
Daniel de Oliveira Guimaraes(OAB:
137064MG)
RECLAMADO
Vale Fertilizantes S.A.
Advogado
Nelson Mannrich(OAB: 036199SP)
Tomar ciência da decisão dos Embargos de declaração, conforme
folhas de n. 2199/2200, pelo prazo legal.
Processo Nº RTOrd-0011312-37.2016.5.03.0152
AUTOR
EDINOMAR GERALDO FERREIRA
FILHO
ADVOGADO
CLAUDIONOR BOTELHO
JUNIOR(OAB: 144175/MG)
RÉU
USINA DELTA S.A.
ADVOGADO
BRUNO EUGENIO COSTA
GAMA(OAB: 135871/MG)
ADVOGADO
GRAZIELLA GONCALVES COSTA
RIBEIRO(OAB: 143933/MG)
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO NOGUEIRA(OAB:
135890/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINOMAR GERALDO FERREIRA FILHO
Notificação
Processo Nº 0001339-34.2011.5.03.0152
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº 01339/2011-152-03-00.5
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE
Advogado
Ana Claudia da Silva Brandao
Leoncio Gonzaga da Silva(OAB:
048458MG)
Caixa Economica Federal
Lucas Pulier Ferreira(OAB:
125984MG)
Fundação dos Economiários Federais FUNCEF
Luiz Fernando Pinheiro de
Carvalho(OAB: 062456RJ)
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Fundamentação
Procedimento ordinário
Processo n° 0011312-37.2016.5.03.0152
RECLAMANTE: EDINOMAR GERALDO FERREIRA FILHO
RECLAMADA: USINA DELTA S.A.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO: 20.07.2016
Publicação: 23.07.2018
Tomar ciência da decisão dos embargos à Execução, de folhas
2935/2936, pelo prazo legal.
SENTENÇA
Notificação
Processo Nº 0209800-50.2007.5.03.0152
Processo Nº 02098/2007-152-03-00.5
I - RELATÓRIO
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Denis Dias Penna
Erick Falcao de Barros Cobra(OAB:
130557SP)
Dupont do Brasil S.A.
Ilario Serafim(OAB: 058315SP)
EDINOMAR GERALDO FERREIRA FILHO propôs ação trabalhista
em face de USINA DELTA S.A. afirmando, em síntese, que foi
admitido pela ré em 21.05.2013 para a função de mecânico
automotivo e dispensado sem justo motivo em 02.03.2015; que é
Tomar ciência da decisão dos Embargos à Execução, conforme
nula a dispensa, porque a este tempo incapacitado para o labor em
folhas de n. 1056/1057, pelo prazo legal.
razão de acidente de trabalho; que laborou em condições especiais
e em desrespeito ao intervalo para descanso e alimentação.
Notificação
Processo Nº 0002116-82.2012.5.03.0152
RECLAMANTE
Joaquim Manoel de Carvalho
Advogado
Eduardo Diniz(OAB: 077865MG)
RECLAMADO
Matuzalem Ferreira Junior - Me
RECLAMADO
Municipio de Sacramento
Advogado
Carolina Urbano(OAB: 317725SP)
Formulou os pedidos respectivos. Atribuiu à causa o valor de R$
85.000,00.
Rejeitada a primeira proposta conciliatória, a reclamada apresentou
defesa escrita, com documentos, na qual arguiu preliminar de
inépcia e impugnou os pedidos no mérito.
Aditamento à contestação.
Tomar ciência da decisão dos Embargos à Execução, conforme
Impugnação à defesa e documentos.
Laudos periciais, com vista às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121848