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TRT3 31/07/2018 -Pág. 6701 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 31/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

supradeferidas que constam do artigo 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91;

6701

VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO -MG

as demais têm natureza remuneratória, devendo haver incidência
da contribuição social.

ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO

Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

NÚMERO 0011866-50.2017.5.03.0050

Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% do valor da
condenação em prol do procurador da autora, conforme se apurar
com base no artigo 791-A e parágrafo 3º da CLT.

Custas, no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00,
valor arbitrado à condenação, pela reclamada.

INTIMEM-SE AS PARTES.

Aos 30 dias do mês de julho do ano 2018, a VARA DO TRABALHO
DE BOM DESPACHO-MG, em sua sede e sob a titularidade da
MMª Juíza do Trabalho DRA. ANGELA CRISTINA DE ÁVILA
AGUIAR AMARAL procedeu ao julgamento da reclamação
BOM DESPACHO, 30 de Julho de 2018.

trabalhista ajuizada por EDSON GERALDO DA SILVA em face de
TALES ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.

ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Aberta a audiência foram, por ordem da MM.ª Juíza Titular, em
exercício, apregoadas as partes, ausentes.

Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011866-50.2017.5.03.0050
AUTOR
EDSON GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
DACIO JOSE NUNES(OAB:
109844/MG)
RÉU
Tales Antônio de Pádua Ribeiro e
outros CEI 00.512.237/1407-68
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)

SENTENÇA

Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.

- EDSON GERALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EDSON GERALDO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuíza
reclamação em face de TALES ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
pelos fatos e fundamentos jurídicos articulados na petição inicial dos
autos alegando, em linhas gerais, que: admitido em 15.04.2016,
para exercer as funções de carpinteiro; acidentou-se no trabalho
permanecendo afastado pelo INSS e recebendo benefício

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122142

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