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TRT3 08/08/2018 -Pág. 550 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018

ADVOGADO
EMENTA: DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS

ADVOGADO

ADVOCATÍCIOS. LEI N. 13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT. As

RECORRENTE

legítimas expectativas em relação às despesas processuais em

ADVOGADO

sentido amplo materializam-se no momento do ajuizamento da
ADVOGADO
ação. Nesse sentido, a adoção de regime jurídico distinto em
momento posterior a esse marco temporal vulnera não apenas o

ADVOGADO

princípio da boa-fé objetiva processual (mediante desrespeito a
situações jurídicas consolidadas - art. 14 do CPC), mas, em última

RECORRIDO
ADVOGADO

análise, os contornos hodiernos do imperativo constitucional de

ADVOGADO

acesso a uma ordem jurídica justa (CRFB/88, art. 5º, XXXV).

ADVOGADO
ADVOGADO

DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

ADVOGADO

Ordináriarealizada em 01 de agosto de 2018, à unanimidade,em

RECORRIDO

conhecer dos recursos, e no mérito, sem divergência, em negar

ADVOGADO

provimento ao apelo da 1ª reclamada e em dar parcial
ADVOGADO
provimento ao recurso do reclamante para: a) exonerá-lo do
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, absolvição

ADVOGADO

essa também estendida à 1ª ré; b) acrescer à condenação horas

RECORRIDO
ADVOGADO

extras laboradas além da 44ª hora semanal e adicional quanto às

550
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL
CARACU S A
RAFAEL BIZINOTO BORGES(OAB:
46513/DF)
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
NESIOMARIO RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 146712/MG)
MARCILIO GUIMARAES FREIRES
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL
CARACU S A
RAFAEL BIZINOTO BORGES(OAB:
46513/DF)
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
NESIOMARIO RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 146712/MG)
CAMILA SOUZA DE ALMEIDA
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)

horas trabalhadas destinadas à compensação, tudo nos termos e
fundamentos do voto, que fazem parte integramente desta decisão.
Para fins do artigo 832, §3º, da CLT, declarada a natureza salarial
das parcelas deferidas, exceto reflexos em férias indenizadas

Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SOUZA DE ALMEIDA

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

acrescidas de 1/3 e FGTS. Acrescido ao valor arbitrado à
condenação a quantia de R$7.500,00, com custas adicionais de

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

R$150,00, ainda a cargo da 1ª reclamada.

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 09/08/2018
(divulgada no dia 08/08/2018).
EMENTA: DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2018

ADVOCATÍCIOS. LEI N. 13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT. As
legítimas expectativas em relação às despesas processuais em
sentido amplo materializam-se no momento do ajuizamento da
ação. Nesse sentido, a adoção de regime jurídico distinto em

Márcia Vicentina da Silva

momento posterior a esse marco temporal vulnera não apenas o
princípio da boa-fé objetiva processual (mediante desrespeito a

Técnico Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0011587-36.2016.5.03.0103
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
MARCILIO GUIMARAES FREIRES
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)

situações jurídicas consolidadas - art. 14 do CPC), mas, em última
análise, os contornos hodiernos do imperativo constitucional de
acesso a uma ordem jurídica justa (CRFB/88, art. 5º, XXXV).

DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 01 de agosto de 2018, à unanimidade,em
conhecer dos recursos, e no mérito, sem divergência, em negar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122536

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