2547/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1617
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo: 0010200-48.2018.5.03.0092
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2018
ANA CLÁUDIA FAGUNDES MIARELLI
Acórdão
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
Ordinário interposto pela 2ª Reclamada/Intercement Brasil S.A (fls.
127/135), porquanto presentes os pressupostos de cabimento e de
admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao
Recurso, adotando, como razões de decidir, os fundamentos da
sentença (fls. 104/117, conforme autorização contida no artigo 895,
§1º, inciso IV, da CLT.
Processo Nº AP-0010039-32.2018.5.03.0094
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
AGRAVANTE
JOSÉ ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA
ADVOGADO
JOSÉ ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757/MG)
AGRAVADO
MAURICIO GERALDO FERREIRA
ADVOGADO
Wagner Lúcio do Espírito Santo(OAB:
109508/MG)
AGRAVADO
QUALITY SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSÉ ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
- QUALITY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27.08.2018
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
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