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TRT3 24/08/2018 -Pág. 678 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2547/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Acórdão

Analista Judiciário

Acórdão
Processo Nº RO-0010302-44.2017.5.03.0015
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
JOSILENA LIBERIO SABINO
ADVOGADO
JOSE MAURICIO ARCANJO(OAB:
84555/MG)
ADVOGADO
DANIELA ARCANJO QUEIROZ(OAB:
170404/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE MAGALHAES
COUTO VIANA(OAB: 91906/MG)
RECORRENTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
CAMILA DOS ANJOS
RODRIGUES(OAB: 155408/MG)
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
RECORRIDO
JOSILENA LIBERIO SABINO
ADVOGADO
JOSE MAURICIO ARCANJO(OAB:
84555/MG)
ADVOGADO
DANIELA ARCANJO QUEIROZ(OAB:
170404/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE MAGALHAES
COUTO VIANA(OAB: 91906/MG)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
CAMILA DOS ANJOS
RODRIGUES(OAB: 155408/MG)
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
PERITO
RAMON WESLEY DE OLIVEIRA
ALBINO

678

Processo Nº ROPS-0011435-77.2016.5.03.0041
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
NATALIA ARDUINI MENDES
ADVOGADO
RENATO MENDONCA COSTA(OAB:
82184/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO DE ENSINO E
PESQUISA DE UBERABA
ADVOGADO
ALINE ALMEIDA DE OLIVEIRA(OAB:
113665/MG)
ADVOGADO
MARCIO FULVIO FONTOURA(OAB:
72616/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ARDUINI MENDES

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
interposto pela reclamante, porquanto próprio e tempestivo,
preenche os demais pressupostos de admissibilidade; no mérito,
sem divergência, deu-lhe provimento para excluir da condenação o
pagamento de honorários sucumbenciais impostos à autora e
condenar a reclamada ao pagamento de: a) adicional de
insalubridade em grau médio, nos termos da fundamentação, com

Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON WESLEY DE OLIVEIRA ALBINO

reflexos em férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS. Invertido o
ônus da sucumbência, os honorários periciais passam a ser de

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

encargo da reclamada. A reclamada deverá, ainda, fornecer novo
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO à autora,

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

além de retificar a remuneração anotada na CTPS, para acrescentar
o valor do adicional de insalubridade, no prazo de 7 (sete) dias,

DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos

após intimação específica para tanto. Fixou o valor da condenação

embargos de declaração opostos pelas partes; no mérito, sem

em R$ 15.000,00 e das custas em R$ 300,00, que passam a ser

divergência, deu provimento parcial aos embargos da ré para

devidos pela reclamada. Fundamentos. Preliminar. Preclusão.

determinar que, quanto ao labor em feriados, sejam observadas as

Assiste razão à ré ao suscitar preclusão do direito da autora de

disposições das Leis 662/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995;

anexar laudo pericial paradigma após prolatada a sentença, uma

unanimemente, deu provimento aos embargos da autora para

vez que tais documentos não se enquadram nos pressupostos

declarar a natureza salarial dos minutos pela não observância do

estipulados pelo art. 435 do CPC. Nessa ordem de ideias, registro

art. 384, da CLT e determinar a incidência dos reflexos, nos

que tais documentos (IDs d3a3643, 6e2ee9b, bd0034b, 2f3bb9e e

mesmos moldes já fixados para as demais horas extras.

2358ee3) não serão considerados no julgamento da demanda.
Adicional de insalubridade. A recorrente, insatisfeita, postula

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27.08.2018

reversão da decisão de improcedência quanto ao adicional de

(divulgada no dia 24.08.2018).

insalubridade. Ao exame. Realizada perícia técnica específica para
o caso, veio aos autos o laudo de ID abfc00c, o qual concluiu que

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2018.

as atividades da autora a expunha a agentes biológicos, uma vez
que laborava no interior de ambulatórios, em contato com os

SERGIO LUIZ VIEIRA

exames fisiológicos dos pacientes. Assim, caracterizou-se a
insalubridade em grau médio por todo pacto laboral conforme

Analista Judiciário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123218

determina anexo 14 da NR. O juízo de primeiro grau converteu a

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