2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
8638
Despacho
dia 1º, conforme o disposto na Súmula 381 do TST.
Juros e correção monetária incidirão até a data da efetiva quitação
do débito (Sumula 15/TRT 3º Região).
Nos moldes do artigo 832, § 3º, da CLT, declaro que, das parcelas
deferidas, possuem natureza indenizatória: todos os reflexos em
férias indenizadas + 1/3 e FGTS + 40%; multa do art. 477 da CLT.
Incide contribuição previdenciária sobre as verbas de natureza
salarial a serem pagas ao Reclamante, calculadas mês a mês,
observando o limite máximo do salário de contribuição (art. 276, § 4º
Decreto 3.048/99, Súmula 368 do TST) e o disposto no artigo 43 da
Processo Nº RTSum-0010918-81.2017.5.03.0156
AUTOR
DANIELE LEITE DA SILVA
ADVOGADO
TANIA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
112460/MG)
ADVOGADO
NILSON GERADELO JUNIOR(OAB:
160542/MG)
ADVOGADO
DOUGLAS LORENA DA SILVA(OAB:
63184/MG)
RÉU
ROSIMAR BARCELOS
ADVOGADO
NATHALIA FERREIRA DE
PAULA(OAB: 147617/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LEITE DA SILVA
Lei 8.212/91, podendo a Reclamada deduzir do valor da
condenação, as percentagens de responsabilidade tributária do
Reclamante, na forma da legislação vigente. Porém, tal dedução
PODER JUDICIÁRIO
está limitada ao valor principal sem abranger juros, multa e demais
JUSTIÇA DO TRABALHO
encargos, pois de responsabilidade exclusiva da Reclamada (art. 33
§ 5º da Lei nº 8. 212/1991).
Fundamentação
Imposto de Renda, se houver, incide sobre as parcelas tributáveis
CERTIDÃO PJe-JT
nos termos do art. 46 da Lei 8.541/92, observado o artigo 39 do
Faço o processo concluso à MM. Juíza. Em 06/09/2018, MARIA
Decreto 3000/1999 e a OJ 400 da SDI-I/TST, cabendo à Reclamada
FERNANDA DE CARVALHO PIO pelo Secretário da Vara do
a responsabilidade pela retenção e recolhimento no momento em
Trabalho de Frutal, Paulo Cesar Ferreira da Silva.
que o crédito se tornar disponível (Súmula 368 do TST).
O imposto de renda deverá ser apurado em conformidade com a
DESPACHO PJe-JT
Vistos os autos.
regra prevista na IN/RFB 1.500/14, salvo quanto à incidência sobre
juros.
Intime-se a autora, por seu procurador e também VIA POSTAL,
Contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas objeto
para, no prazo de 05 dias, vir à Secretaria desta Vara para retirar o
desta condenação, a serem recolhidas pela Reclamada, que deverá
documento Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
comprovar os recolhimentos nos autos, no prazo legal, sob pena de
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
ofício à Receita Federal, em se tratando do Imposto de Renda, e
Assinatura
execução, de ofício, das contribuições previdenciárias (art. 114 VIII,
FRUTAL, 6 de Setembro de 2018.
da CF).
Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$100,00,
calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado à condenação.
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Tornada líquida a conta, intime-se a União, nos termos do art. 879,
§ 3º, da CLT, observando, se for o caso, o disposto na Portaria
582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF
ou outras que venham a substituí-las.
No manejo de Embargos Declaratórios, atentem as partes para o
disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Intimem-se as partes.
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juíza do Trabalho
Assinatura
Processo Nº RTOrd-0011428-31.2016.5.03.0156
AUTOR
PAULO HENRIQUE COELHO GAMA
ADVOGADO
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
RÉU
USINA CERRADAO LTDA
ADVOGADO
JHONNYS DIAS DINIZ(OAB:
255154/SP)
ADVOGADO
TIAGO COUTINHO TORRES(OAB:
221897/SP)
ADVOGADO
FÁBIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 165403/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE COELHO GAMA
FRUTAL, 6 de Setembro de 2018.
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123814