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TRT3 10/09/2018 -Pág. 8638 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018

8638

Despacho

dia 1º, conforme o disposto na Súmula 381 do TST.
Juros e correção monetária incidirão até a data da efetiva quitação
do débito (Sumula 15/TRT 3º Região).
Nos moldes do artigo 832, § 3º, da CLT, declaro que, das parcelas
deferidas, possuem natureza indenizatória: todos os reflexos em
férias indenizadas + 1/3 e FGTS + 40%; multa do art. 477 da CLT.
Incide contribuição previdenciária sobre as verbas de natureza
salarial a serem pagas ao Reclamante, calculadas mês a mês,
observando o limite máximo do salário de contribuição (art. 276, § 4º
Decreto 3.048/99, Súmula 368 do TST) e o disposto no artigo 43 da

Processo Nº RTSum-0010918-81.2017.5.03.0156
AUTOR
DANIELE LEITE DA SILVA
ADVOGADO
TANIA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
112460/MG)
ADVOGADO
NILSON GERADELO JUNIOR(OAB:
160542/MG)
ADVOGADO
DOUGLAS LORENA DA SILVA(OAB:
63184/MG)
RÉU
ROSIMAR BARCELOS
ADVOGADO
NATHALIA FERREIRA DE
PAULA(OAB: 147617/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LEITE DA SILVA

Lei 8.212/91, podendo a Reclamada deduzir do valor da
condenação, as percentagens de responsabilidade tributária do
Reclamante, na forma da legislação vigente. Porém, tal dedução
PODER JUDICIÁRIO

está limitada ao valor principal sem abranger juros, multa e demais

JUSTIÇA DO TRABALHO

encargos, pois de responsabilidade exclusiva da Reclamada (art. 33
§ 5º da Lei nº 8. 212/1991).

Fundamentação

Imposto de Renda, se houver, incide sobre as parcelas tributáveis

CERTIDÃO PJe-JT

nos termos do art. 46 da Lei 8.541/92, observado o artigo 39 do

Faço o processo concluso à MM. Juíza. Em 06/09/2018, MARIA

Decreto 3000/1999 e a OJ 400 da SDI-I/TST, cabendo à Reclamada

FERNANDA DE CARVALHO PIO pelo Secretário da Vara do

a responsabilidade pela retenção e recolhimento no momento em

Trabalho de Frutal, Paulo Cesar Ferreira da Silva.

que o crédito se tornar disponível (Súmula 368 do TST).
O imposto de renda deverá ser apurado em conformidade com a

DESPACHO PJe-JT
Vistos os autos.

regra prevista na IN/RFB 1.500/14, salvo quanto à incidência sobre
juros.

Intime-se a autora, por seu procurador e também VIA POSTAL,

Contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas objeto

para, no prazo de 05 dias, vir à Secretaria desta Vara para retirar o

desta condenação, a serem recolhidas pela Reclamada, que deverá

documento Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

comprovar os recolhimentos nos autos, no prazo legal, sob pena de

Após, retornem-se os autos ao arquivo.

ofício à Receita Federal, em se tratando do Imposto de Renda, e

Assinatura

execução, de ofício, das contribuições previdenciárias (art. 114 VIII,

FRUTAL, 6 de Setembro de 2018.

da CF).
Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$100,00,
calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado à condenação.

THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

Tornada líquida a conta, intime-se a União, nos termos do art. 879,
§ 3º, da CLT, observando, se for o caso, o disposto na Portaria
582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF
ou outras que venham a substituí-las.
No manejo de Embargos Declaratórios, atentem as partes para o
disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Intimem-se as partes.
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juíza do Trabalho
Assinatura

Processo Nº RTOrd-0011428-31.2016.5.03.0156
AUTOR
PAULO HENRIQUE COELHO GAMA
ADVOGADO
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
RÉU
USINA CERRADAO LTDA
ADVOGADO
JHONNYS DIAS DINIZ(OAB:
255154/SP)
ADVOGADO
TIAGO COUTINHO TORRES(OAB:
221897/SP)
ADVOGADO
FÁBIO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 165403/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE COELHO GAMA

FRUTAL, 6 de Setembro de 2018.

THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123814

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