2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
OCA - SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
LEONARDO DE LIMA MONTENEGRO
VILARINHOS(OAB: 95990/MG)
ML TREINAMENTO LTDA - EPP
LEONARDO DE LIMA MONTENEGRO
VILARINHOS(OAB: 95990/MG)
INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA
CARMO LTDA - EPP
LEONARDO DE LIMA MONTENEGRO
VILARINHOS(OAB: 95990/MG)
ANTONIO CARLOS GARCIA JUNIOR
MARIANA BORBA CARNEIRO(OAB:
122874/MG)
2795
SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O conceito de sucessão no
Direito do Trabalho ultrapassa os limites das regras do Direito Civil e
do Direito Comercial. Segundo os artigos 10 e 448 da CLT, a
Intimado(s)/Citado(s):
- ML TREINAMENTO LTDA - EPP
mudança de propriedade ou alteração na estrutura jurídica da
empresa é tomada como sucessão de empregadores. Evidenciada
a transferência do estabelecimento de ensino para a reclamada, a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
qual deu continuidade ao mesmo tipo de educacional anteriormente
explorado, inegável a caracterização da sucessão trabalhista,
devendo ser preservados os direitos adquiridos pelos empregados
contratados pela empresa sucedida.
PROCESSO nº 0010126-34.2018.5.03.0111 (RO)
RECORRENTES: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE
ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO, INSTITUTO
EDUCACIONAL JACKSON DE LIMA CRUZ LTDA - ME
RELATÓRIO
RECORRIDOS: ANTONIO CARLOS GARCIA JUNIOR,
INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA CARMO LTDA - EPP, OCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, ML TREINAMENTO
LTDA - EPP
RELATOR(A): CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, em que figuram, como recorrentes, ASSOCIACAO
UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVOASSUPERO e INSTITUTO EDUCACIONAL JACKSON DE LIMA
CRUZ LTDA - ME e, como recorridos, ANTONIO CARLOS GARCIA
JUNIOR, INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA CARMO LTDA, OCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME e ML TREINAMENTO
EMENTA
LTDA - EPP.
O Exmo. Juízo da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados por Antônio Carlos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124685