2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
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EMENTA: EXECUÇÃO DE CRÉDITO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em conformidade com os parágrafos
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
4º e 5º, do artigo 6º, da Lei n. 11.101/05, e do entendimento contido
no DEJT, dia 05.10.2018 (divulgada no dia 04.10.2018 ).
na tese Jurídica Prevalecente n. 9, deste Eg. Regional, ultrapassado
o prazo de suspensão de 180 dias previsto no parágrafo 4º do artigo
6º da Lei n. 11.101/2005, restabelece-se para o credor o direito de
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
prosseguir na execução na Justiça do Trabalho, ainda que o crédito
trabalhista já esteja inscrito no quadro geral de credores.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Técnico Judiciário
Acórdão
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, deu-lhe
provimento para determinar a liberação em favor do exequente da
quantia de R$7.302,30 (sete mil, trezentos e dois reais e trinta
Processo Nº AP-0010121-21.2017.5.03.0087
Relator
José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
AGRAVANTE
RAFAEL ANGELO FIGUEIREDO
ADVOGADO
CIRO GABRIEL DE SOUZA
GOMES(OAB: 152753/MG)
ADVOGADO
TANIA APARECIDA DE SOUZA(OAB:
154410/MG)
ADVOGADO
RUBENS JOSE DOS SANTOS(OAB:
112883/MG)
AGRAVADO
RONTAN ELETRO METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
MARCELO ALVES GOMES(OAB:
197445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANGELO FIGUEIREDO
centavos), mediante a expedição do alvará devido. Custas, pela
executada, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
seis centavos).
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124891