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TRT3 04/12/2018 -Pág. 6618 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018

6618

de cobrança judicial) que eventualmente supere o valor da

cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e,

arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante

das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos

responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se

leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de

houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da

intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC.

arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com
todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a
existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais,
CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida
a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou
mandado de imissão na posse. Os bens serão entregues nas
condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de
garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad
corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão
meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel,
fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do
local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou

20 de novembro 2018.

adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as
providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o
mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os
custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao
arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive
para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver.
Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com
todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

Edital

competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos
eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do
bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas
de transferência, dentre outros. a assinatura do leiloeiro na certidão
positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver
desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de
20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do
exequente. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou
representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns)
constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou

Processo Nº RTSum-0001242-79.2013.5.03.0082
AUTOR
ANDREIA MENDES SANTOS
ADVOGADO
RENATO CESAR MATOS(OAB:
113622/MG)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
RÉU
MARLA MOREIRA RABELO
ADVOGADO
RENATA SORAYA ALENCAR
PINHEIRO(OAB: 94023/MG)
TERCEIRO
FERNANDO CAETANO MOREIRA
INTERESSADO
FILHO
TERCEIRO
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA
INTERESSADO
TERCEIRO
JONAS GABRIEL ANTUNES
INTERESSADO
MOREIRA

impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal). O leiloeiro,
por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura
do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de

Intimado(s)/Citado(s):
- MARLA MOREIRA RABELO

todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os
coproprietários, os interessados e, principalmente, os
executados, credores hipotecários ou credores fiduciários,
bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
Requerente: ANDREIA MENDES SANTOS; advogados do autor:
RENATO CESAR MATOS OAB: 113622; LUIZ ANTONIO DIAS
SILVEIRA OAB:53009; requerido: MARLA MOREIRA RABELO;
advogado do réu: RENATA SORAYA ALENCAR PINHEIRO OAB:
94023. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados,

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO
JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO:
0001242-79.2013.503.0082 - VARA DO TRABALHO DE MONTE
AZUL Requerente: Andreia Mendes Santos. Requerido: Marla
Moreira Rabelo. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO,
JUCEMG 445, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG
637, JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 638,
Leiloeiros Públicos Oficiais, nomeados pelo M M. Juiz desta
Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127291

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