2623/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018
7597
Vistos.
valores, bem como para requerer o que for de seu interesse, no
Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, a partir da conta
prazo de 10 dias.
042.01522722-0, efetive as operações abaixo indicadas, enviando-
Nos termos dos artigos 25 e 36 da Resolução 185, de 24/03/2017,
nos o respectivo comprovante:
do CSJT, ficam as partes intimadas a armazenarem as peças
01- Proceda à conversão TOTAL em favor da Secretaria da Receita
processuais que desejarem, no prazo de 05 dias, sob pena de
Federal - UNIÃO FEDERAL, da importância de R$365.222,69, no
serem os autos desarquivados somente mediante justo motivo.
código da Receita 2909, utilizando os seguintes dados: ITAU
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se.
UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04, referente ao
processo supra, de natureza Ação Trabalhista, em virtude de
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Assinatura
02- Efetue o recolhimento da importância de R$166.430,34 na conta
CATAGUASES, 17 de Dezembro de 2018.
vinculada do autor, observando os seguintes dados: PIS:
1.802.909.356-5, CTPS:78.558 - Série no 0004/MG, admissão: 01
MARISA FELISBERTO PEREIRA
de agosto de 1992, empregador ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ:
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
60.701.190/0001-04, a título de FGTS.
03-Proceder à conversão TOTAL em favor da Secretaria da Receita
Federal - UNIÃO FEDERAL, da importância de R$301.522,61, no
código da Receita 5936, utilizando os seguintes dados: Joaquim
Nogueira Passos CPF/CNPJ: 521.312.546-87, referente ao
Processo Nº RTOrd-0000141-68.2011.5.03.0052
AUTOR
DENISE DE FATIMA MATHIAS
ADVOGADO
William Luiz Fantini(OAB: 84432/MG)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL CECILIA
MEIRELES LTDA - ME
ADVOGADO
EURICO REIS FERREIRA(OAB:
51839/MG)
processo supra, de natureza Ação Trabalhista, em virtude de
recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte.
04- Entregue ao (à) reclamante e/ou ao seu (sua) procurador(a),
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL CECILIA MEIRELES LTDA - ME
- DENISE DE FATIMA MATHIAS
JOAO HENRIQUE RESENDE LISBOA - OAB: MG0104986 - CPF:
055.775.536-01, o saldo remanescente da conta, após a
transferência e a conversão supra determinadas.
Considerando a notória insuficiência de servidores para cumprir as
PODER JUDICIÁRIO
decisões judiciais e a necessidade de se usar a racionalização dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
servidores para se obter maior celeridade nos processos da Vara, o
que se dá com a concentração, no mesmo ato, do despacho, do
ofício de conversão e do alvará, atribuo a este despacho FORÇA
DE ALVARÁ E OFÍCIO DE CONVERSÃO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Este documento, com força de alvará e ofício de conversão, é
válido somente se contiver a assinatura digital do Juiz do
Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira. É dispensada a
assinatura física do Magistrado, nos termos do Ofício-Circular
TST/GP/JAP 018/2017 e Recomendação CR/VCR/03/2017 do
TRT da 3ª Região.
A autenticidade do documento OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ
ser verificada pelo site: https://pje.trt3.jus.br/documentos,
digitando a(s) chave(s) junto à assinatura eletrônica.
Dê-se ciência ao executado, nos termos do Prov.68/2018 do
CNJ.
Intime-se o autor para tomar as providências necessárias
relativamente à impressão do expediente e levantamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127953
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS À PENHORA
Vistos os autos.
RELATÓRIO
O executado CENTRO EDUCACIONAL CECÍLIA MEIRELES opôs
embargos à execução em peça de id 9e40c8b.
A exequente DENISE DE FATIMA MATHIAS apresentou
impugnações aos embargos em peça de id 2fca8be.
É, em síntese, o relatório.
Tudo visto e examinado, decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Admissibilidade
O executado apresentou embargos à execução, porém sem garantir
o juízo.
No entanto, conheço a questão relativa à penhora do faturamento,
haja vista tal objeto interferir no exercício das atividades
empresarias, além de se constituir em penhora de cumprimento
futuro.
Portanto, conheço os embargos somente no tocante à penhora do