2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
8424
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CUNHA
ALVES(OAB: 49834/MG)
CIBELLE SCHMID(OAB: 113721/MG)
SANYO ALVES AUGUSTO(OAB:
70029/MG)
SAMARCO MINERACAO S.A.
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
Os efeitos jurídicos de eventual ausência dos substituídos, ainda
que convidados, serão apreciados em sentença.
ADVOGADO
ADVOGADO
Fica mantida a audiência de instrução designada, devendo as
partes trazerem suas testemunhas independentemente de
RÉU
ADVOGADO
intimação, sob pena de preclusão.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
OURO PRETO, 19 de Fevereiro de 2019.
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
- SAMARCO MINERACAO S.A.
- SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE
MARIANA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0010161-86.2019.5.03.0069
AUTOR
ZAQUEU FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO
MATEUS MARQUES OLIVEIRA(OAB:
177060/MG)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MELO
LAPORT(OAB: 80218/MG)
RÉU
NASCIMENTO E MENEZES LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Primeiramente, chamo o feito à ordem para determinar que a
- ZAQUEU FERREIRA DO CARMO
Secretaria da Vara junte aos autos a ata inicial realizada no
processo 0012170-89.2017.5.03.0069, que definiu procedimento a
ser adotado em todas as ações coletivas similares.
PODER JUDICIÁRIO
Ainda, considerando que nas audiências de instrução já realizadas
JUSTIÇA DO TRABALHO
a reclamada tem insistido na colheita do depoimento dos
substituídos como meio de prova, para evitar qualquer nulidade,
Fundamentação
concedo prazo à reclamada para que realize o convite aos
substituídos, através de carta assinada ou com AR, ou ainda
Vistos,etc.
telegrama, para que compareçam na próxima audiência designada,
Tendo em vista o endereço informado na inicial,estando o
Reclamado localizado em outro Estado, Zona rural, determino seja
o mesmo notificado por Oficil de Justica.
Expeça Carta Precatória,com urgencia,para notificação do
Reclamado.
sob pena de preclusão da prova. A comprovação do convite deverá
ser feita até à próxima audiência.
Fica esclarecido às partes que não se trata de depoimento pessoal
propriamente dito - já que a ação foi ajuizada pelo Sindicato -, e que
a prova requerida também não se encaixa como prova testemunhal.
Sendo assim, é ônus da parte interessada trazer os substituídos
Em,19/02/2019.
para a próxima audiência, sendo que em caso de ausência não
haverá condução coercitiva ou qualquer outra medida judicial no
intuito de trazê-los forçosamente à audiência.
Os efeitos jurídicos de eventual ausência dos substituídos, ainda
que convidados, serão apreciados em sentença.
Assinatura
Fica mantida a audiência de instrução designada, devendo as
OURO PRETO, 19 de Fevereiro de 2019.
partes trazerem suas testemunhas independentemente de
intimação, sob pena de preclusão.
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012224-55.2017.5.03.0069
AUTOR
SINDICATO TRAB IND EXTRACAO
FERROS E MET BAS DE MARIANA
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130608
Assinatura
OURO PRETO, 19 de Fevereiro de 2019.
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)