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TRT3 19/02/2019 -Pág. 8424 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019

8424

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO CUNHA
ALVES(OAB: 49834/MG)
CIBELLE SCHMID(OAB: 113721/MG)
SANYO ALVES AUGUSTO(OAB:
70029/MG)
SAMARCO MINERACAO S.A.
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)

Os efeitos jurídicos de eventual ausência dos substituídos, ainda
que convidados, serão apreciados em sentença.

ADVOGADO
ADVOGADO

Fica mantida a audiência de instrução designada, devendo as
partes trazerem suas testemunhas independentemente de

RÉU
ADVOGADO

intimação, sob pena de preclusão.
Assinatura

Intimado(s)/Citado(s):

OURO PRETO, 19 de Fevereiro de 2019.

FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI

- SAMARCO MINERACAO S.A.
- SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE
MARIANA

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTSum-0010161-86.2019.5.03.0069
AUTOR
ZAQUEU FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO
MATEUS MARQUES OLIVEIRA(OAB:
177060/MG)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MELO
LAPORT(OAB: 80218/MG)
RÉU
NASCIMENTO E MENEZES LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc.
Primeiramente, chamo o feito à ordem para determinar que a

- ZAQUEU FERREIRA DO CARMO

Secretaria da Vara junte aos autos a ata inicial realizada no
processo 0012170-89.2017.5.03.0069, que definiu procedimento a
ser adotado em todas as ações coletivas similares.
PODER JUDICIÁRIO

Ainda, considerando que nas audiências de instrução já realizadas

JUSTIÇA DO TRABALHO

a reclamada tem insistido na colheita do depoimento dos
substituídos como meio de prova, para evitar qualquer nulidade,

Fundamentação

concedo prazo à reclamada para que realize o convite aos
substituídos, através de carta assinada ou com AR, ou ainda

Vistos,etc.

telegrama, para que compareçam na próxima audiência designada,

Tendo em vista o endereço informado na inicial,estando o
Reclamado localizado em outro Estado, Zona rural, determino seja
o mesmo notificado por Oficil de Justica.
Expeça Carta Precatória,com urgencia,para notificação do
Reclamado.

sob pena de preclusão da prova. A comprovação do convite deverá
ser feita até à próxima audiência.
Fica esclarecido às partes que não se trata de depoimento pessoal
propriamente dito - já que a ação foi ajuizada pelo Sindicato -, e que
a prova requerida também não se encaixa como prova testemunhal.
Sendo assim, é ônus da parte interessada trazer os substituídos

Em,19/02/2019.

para a próxima audiência, sendo que em caso de ausência não
haverá condução coercitiva ou qualquer outra medida judicial no
intuito de trazê-los forçosamente à audiência.
Os efeitos jurídicos de eventual ausência dos substituídos, ainda
que convidados, serão apreciados em sentença.

Assinatura

Fica mantida a audiência de instrução designada, devendo as

OURO PRETO, 19 de Fevereiro de 2019.

partes trazerem suas testemunhas independentemente de
intimação, sob pena de preclusão.

FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0012224-55.2017.5.03.0069
AUTOR
SINDICATO TRAB IND EXTRACAO
FERROS E MET BAS DE MARIANA
ADVOGADO
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130608

Assinatura
OURO PRETO, 19 de Fevereiro de 2019.

FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

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