2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
Acórdão
Processo Nº RO-0011262-39.2015.5.03.0057
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
RONY EDER DE FREITAS
ADVOGADO
GIULIANO PEREIRA GOMES(OAB:
76429/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO DO CARMO
AMARAL(OAB: 108550/MG)
RECORRIDO
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
TESTEMUNHA
SANDRA REGINA FELISTOQUE
2691
A reclamada, Eli Lilly do Brasil Ltda., opôs embargos de declaração
de ID afc271a apontado omissões no julgado no tocante ao juízo de
admissibilidade recursal.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI LILLY DO BRASIL LTDA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011262-39.2015.5.03.0057 (ED)
Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, Eli
EMBARGANTE: ELI LILLY DO BRASIL LTDA.
Lilly do Brasil Ltda., eis que tempestivos (acórdão publicado no
DEJT em 05/02/2019, terça-feira, ID 0c81206, e embargos de
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO
PERTENCE
declaração protocolizados em 12/02/2019, ID afc271a); regular a
representação para a prática do ato consoante procuração juntada
de ID cccd6c8.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130833