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TRT3 22/02/2019 -Pág. 2691 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019

Acórdão
Processo Nº RO-0011262-39.2015.5.03.0057
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
RONY EDER DE FREITAS
ADVOGADO
GIULIANO PEREIRA GOMES(OAB:
76429/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO DO CARMO
AMARAL(OAB: 108550/MG)
RECORRIDO
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
TESTEMUNHA
SANDRA REGINA FELISTOQUE

2691

A reclamada, Eli Lilly do Brasil Ltda., opôs embargos de declaração
de ID afc271a apontado omissões no julgado no tocante ao juízo de
admissibilidade recursal.

Intimado(s)/Citado(s):
- ELI LILLY DO BRASIL LTDA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 0011262-39.2015.5.03.0057 (ED)
Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, Eli
EMBARGANTE: ELI LILLY DO BRASIL LTDA.

Lilly do Brasil Ltda., eis que tempestivos (acórdão publicado no
DEJT em 05/02/2019, terça-feira, ID 0c81206, e embargos de

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO
PERTENCE

declaração protocolizados em 12/02/2019, ID afc271a); regular a
representação para a prática do ato consoante procuração juntada
de ID cccd6c8.

RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130833

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