Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 7512 »
TRT3 07/03/2019 -Pág. 7512 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019

7512

Despacho

Considerando que houve interposição de recurso, fica(m)
intimado(s) o(s) recorrido(s)/agravado(s) para que apresente(m)
contrarrazões recursais (ou contraminuta), no prazo de 08 (oito))
dias(Arts. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art. 897, § 8º/CLT e OJ

Processo Nº RTOrd-0001756-84.2010.5.03.0034
AUTOR
NILCE DE ALVARENGA DRUMOND
DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GERALDO LINHARES
LACERDA(OAB: 66344/MG)
RÉU
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)

310/SDI-I-TST)

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010042-70.2018.5.03.0034
AUTOR
GILMARA MARIA DAS GRACAS
MENDES
ADVOGADO
RICARDO VALVERDE(OAB:
181868/MG)
ADVOGADO
MARCIO JOSE FIRMINO(OAB:
139009/MG)
RÉU
NUCLEO ASSISTENCIAL DO CANAA
NAC
ADVOGADO
JOAO BATISTA DA COSTA(OAB:
85108/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE DE ALVARENGA DRUMOND DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.

Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO ASSISTENCIAL DO CANAA NAC

Intime-se o reclamante, pelo seu procurador, dando-lhe ciência que
os autos físicos foram convertidos em eletrônico e aguardam que o
reclamante digitalize as peças e documentos do processo físico no
formato PDF-A e insira-os no processo eletrônico, conforme

PODER JUDICIÁRIO

despacho e intimação já procedidos nos autos físicos, em 30 dias,

JUSTIÇA DO TRABALHO

sob pena de paralisação do feito por falta de interesse da parte com

Fundamentação

o consequente arquivamento provisório dos autos e início da

Vistos.

prescrição intercorrente.

Homologo o cálculo elaborado pela reclamada (id 5b0b687) e fixo o
débito em R$5.271,20, relativo aos honorários sucumbenciais

Assinatura

devidos pela reclamante, conforme sentença de id e100716.

CORONEL FABRICIANO, 7 de Março de 2019.

Entretanto, verificando que os pedidos foram julgados
improcedentes, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, as

FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA

obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

suspensiva de exigibilidade, nos exatos termos do § 4º, do artigo
791-A da CLT.
Intime-se a reclamada dando-lhe ciência de que os autos serão
remetidos ao arquivo, cabendo-lhe demonstrar, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Intime-se.
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 7 de Março de 2019.

FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

3ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000599-66.2014.5.03.0089
AUTOR
RODRIGO GOMES SATHLER
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS FRANCO(OAB:
46091/MG)
ADVOGADO
JOSELIA CORDEIRO SILVA
RODRIGUES(OAB: 82880/MG)
ADVOGADO
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 135151/MG)
ADVOGADO
SILVANETE PINTO DE MORAIS(OAB:
123751/MG)
RÉU
CONENGE - MANUTENCAO E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GOMES SATHLER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131244

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.