2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
MG 84577)
Contax S.A.
Benedicto Celso Benicio Junior(OAB:
MG 99830)
Telemar Norte Leste S.A.
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: MG 59383)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos pela reclamante; no mérito, sem divergência,
deu-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, mantido
inalterado o acórdão embargado, na forma da fundamentação do
voto da Exma. Desembargadora Relatora, juntada aos autos, que
integra esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT
Processo Nº ED-0000626-92.2014.5.03.0010
Processo Nº ED-00626/2014-010-03-00.0
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
10a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Maristela Iris S.Malheiros
Telemar Norte Leste S.A.
Welington Monte Carlo Carvalhaes
Filho(OAB: MG 59383)
Charlles Rafael Dias Lopes
Jussara Trigueiro da Cunha(OAB: MG
59232)
Contax S.A.
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
MG 56526)
498
______________________________________________________
Despacho
Despacho
Processo Nº AP-0010409-23.2015.5.03.0027
Relator
Jales Valadão Cardoso
AGRAVANTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA FLAVIA REIS BEDENDO(OAB:
157698/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
ADVOGADO
HEBERT NILO SIQUEIRA
ALVES(OAB: 162524/MG)
ADVOGADO
NATHAN GABRIEL MOREIRA(OAB:
177542/MG)
AGRAVADO
WELLINGTON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
Pedro Gustavo Sarmento Costa(OAB:
81125/MG)
ADVOGADO
BERNARDO SALETTI
TEIXEIRA(OAB: 101512/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial
para prestar os esclarecimentos expostos na fundamentação, sem,
contudo, alterar o julgado, na forma da fundamentação do voto da
Exma. Desembargadora Relatora, juntada aos autos, que integra
esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT
Processo Nº ED-0001553-04.2013.5.03.0007
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ED-01553/2013-007-03-00.0
Complemento
Relator
Embargante
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Parte Contraria
Advogado
Advogado
7a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Maristela Iris S.Malheiros
Banco do Brasil S.A.
Iury Moreira Assis(OAB: MG 160463)
Fixti Solucoes em Tecnologia da
Informacao Ltda.
Nelson Garey(OAB: SP 44456)
Ana Paula das Neves da Silva
Mauricio Prado Ferreira(OAB: MG
60242)
Cobra Tecnologia S.A.
Luiz Flavio Valle Bastos(OAB: MG
52529)
Rodrigo Loureiro Coutinho(OAB: RJ
155544)
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento;
aplicou ao embargante multa de 2% sobre o valor da causa, na
forma do art. 1.026, § 2º, do CPC, em favor da exequente, ficando o
embargante advertido da aplicação da penalidade a que alude o §3º
do referido dispositivo legal, na forma da fundamentação do voto da
Exma. Desembargadora Relatora, juntada aos autos, que integra
esta certidão, para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.
Para ciência das partes:
"Visto e examinado o processo, etc.
O MM Juízo a quo homologou os cálculos de liquidação
apresentados pelo Perito Oficial, no valor de R$120.248,18,
incluindo honorários periciais, atualizado até 31/08/2018 (ID
289e81d), tendo a Recda garantido a execução por meio da
convolação em penhora dos depósitos recursais (ID d366d66) e do
depósito judicial do ID 3f166ce - Pág. 1.
Garantida a execução, a Recda opôs Embargos a Execução no ID
9ce95f3, aos quais foi dado provimento parcial, para determinar a
aplicação do adicional de 50% no cálculo da 7ª e 8ª horas extras,
cumpridas no regime de turnos ininterruptos de revezamento (r.
sentença, ID 0abb846). Na r. sentença agravada foi determinado
Belo Horizonte, 11 de março
de 2019
Eleonora Leonel da Mata Silva
Secretário(a) da 2a. Turma do TRT da 3a. Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131411
que depois do seu trânsito em julgado, fosse intimado o Perito
Oficial para retificação dos cálculos de liquidação.