2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3163
DILASA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
HELDER IZIDORIO
EVANA MARIA DO SOCORRO
VELOSO PIRES(OAB: 56987/MG)
HELDER IZIDORIO
EVANA MARIA DO SOCORRO
VELOSO PIRES(OAB: 56987/MG)
DILASA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILASA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA: ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
APLICABILIDADE DO IPCA-E A PARTIR DE 25/3/2015. A Segunda
Turma da Corte Suprema, em sessão realizada em 5/12/2017,
julgou, por maioria dos votos, a reclamação constitucional nº 22012,
tendo concluído que a decisão do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que determinou a adoção do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial
Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas, não
configura violação ao julgamento do STF nas Ações Diretas de
Processo: 0011167-30.2017.5.03.0092
Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4425, que analisaram a emenda
constitucional sobre precatórios. Assim, incide a aplicação do índice
oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) até
o dia 24/3/2015, e a partir do dia 25/3/2015, a correção deve ser
realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132947