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TRT3 23/04/2019 -Pág. 3584 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

3584

3- Considerando que a parte autora não liquidou cada pedido
individualmente, em especial a indenização substitutiva do
seguro desemprego, tem-se como não atendidos os pressupostos

PODER JUDICIÁRIO

legais.

JUSTIÇA DO TRABALHO

4- Assim, em conformidade com o art. 852-B, § 1º da CLT,
determina-se, de imediato, o arquivamento da reclamação.

Fundamentação
Vistos.
1 - Sobre o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, vista

5- Considerando o valor de sua última remuneração declarado na
petição inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Autora,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.

a parte reclamada pelo prazo de lei.
2- Intime-se.
Cumpra-se.
/Fcsjr

6- Ante o deferimento da justiça gratuita e por não se enquadrar na
hipótese do art. 844, § 3º, da CLT, custas pela parte autora,
ISENTA, no importe de R$505,00, calculadas sobre R$25.250,02,
Assinatura

valor atribuído à causa.

BELO HORIZONTE, 23 de Abril de 2019.
7- Não estando a parte contrária assistida por advogado até o
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO

momento, nem havendo proveito em favor da parte autora, não há

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

que se falar em honorários sucumbenciais, por não se enquadrar à
hipótese do art. 791-A, caput, da CLT.

8- Intimem-se as partes na forma do PJe.

Despacho
Processo Nº RTSum-0010307-92.2019.5.03.0016
AUTOR
ERICA VIVIANE ROCHA RIBEIRO
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
SATEL SAFAR TERRAPLENAGEM
LTDA

9- Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA VIVIANE ROCHA RIBEIRO

Cumpra-se.
\rlp
Assinatura
BELO HORIZONTE, 23 de Abril de 2019.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
Fundamentação
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010422-50.2018.5.03.0016
AUTOR
GLECIANE JESUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA DE
MENDONCA(OAB: 65786/MG)
RÉU
SERVICO SOCIAL AUTONOMO
HOSPITAL METROPOLITANO
DOUTOR CELIO DE CASTRO
ADVOGADO
LORENA CAROLINA SILVA COUTO
VENTURA(OAB: 142149/MG)
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
ADVOGADO
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLECIANE JESUS DE SOUZA LOURENCO
- SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL
METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO

Vistos etc.

1- Designo audiência UNA para o dia 08/05/2019, às 09:45 horas,
devendo as partes comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT.
2- Intime-se a parte autora por seu procurador.
3- Cite-se a parte reclamada para ciência da audiência ora
designada, com chave de acesso aos documentos do processo.
4- Aguarde-se a audiência designada.
\rlp
Assinatura
BELO HORIZONTE, 23 de Abril de 2019.

PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133210

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