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TRT3 17/05/2019 -Pág. 5309 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

5309

verifica-se que de fato não havia prestação de horas extras, bem
como havia a regular concessão do intervalo intrajornada, bem

CHARLES ETIENNE CURY

como o pagamento ou compensação dos feriados laborados, pelo
que se julgam improcedentes os pleitos correspondentes.

Juiz do Trabalho

Da Justiça Gratuita

Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante, vez que
comprovado, por meio do documento de fl. 20, o preenchimento dos

BELO HORIZONTE, 16 de Maio de 2019.

requisitos previstos nos §§3º e 4º do artigo 790 da CLT.

Dos honorários de sucumbência

CHARLES ETIENNE CURY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Nos termos da Lei nº 13.467/17, devidos os honorários de
sucumbência a cargo da reclamante, que ora arbitro em 10% do

Notificação

valor da causa.

Entretanto, como comprovou que a autora faz jus aos benefícios da
justiça gratuita, a obrigação decorrente da sua sucumbência ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme disposto no
parágrafo 4º do art. 791-A da CLT.

Processo Nº RTOrd-0011069-55.2017.5.03.0024
AUTOR
SIMONE CRISTINA DUFLOTH
ADVOGADO
ANA MARIA FERREIRA DE LARA
RESENDE(OAB: 46830/MG)
RÉU
BRASIL EDUCACAO S/A
ADVOGADO
Rodolfo Henriques do Nazareno
Miranda(OAB: 62601/MG)
ADVOGADO
PAULO ALFREDO BRAGA(OAB:
184226/MG)
TESTEMUNHA
ANA MARIA PASSOS COLLARES
Intimado(s)/Citado(s):

DECISÃO

- SIMONE CRISTINA DUFLOTH

Isso posto, decide este Juízo da 24ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte rejeitar a preliminar e julgar improcedentes os pedidos

PODER JUDICIÁRIO

iniciais formulados por JOANA D ARC CORREIA SANTOS, em

JUSTIÇA DO TRABALHO

face de AÇÃO CONTACT CENTER LTDA S/A e AVISTA S/A
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, conforme
fundamentação supra.

Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Custas, no importe de R$ 50.000,00, calculadas sobre R$1.000,00
valor dado à causa, pela reclamante, isenta.

Intimem-se as partes.

JUSTIÇA DO TRABALHO

24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
devidamente assinada.
ATADEAUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134447

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