2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5309
verifica-se que de fato não havia prestação de horas extras, bem
como havia a regular concessão do intervalo intrajornada, bem
CHARLES ETIENNE CURY
como o pagamento ou compensação dos feriados laborados, pelo
que se julgam improcedentes os pleitos correspondentes.
Juiz do Trabalho
Da Justiça Gratuita
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante, vez que
comprovado, por meio do documento de fl. 20, o preenchimento dos
BELO HORIZONTE, 16 de Maio de 2019.
requisitos previstos nos §§3º e 4º do artigo 790 da CLT.
Dos honorários de sucumbência
CHARLES ETIENNE CURY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Nos termos da Lei nº 13.467/17, devidos os honorários de
sucumbência a cargo da reclamante, que ora arbitro em 10% do
Notificação
valor da causa.
Entretanto, como comprovou que a autora faz jus aos benefícios da
justiça gratuita, a obrigação decorrente da sua sucumbência ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme disposto no
parágrafo 4º do art. 791-A da CLT.
Processo Nº RTOrd-0011069-55.2017.5.03.0024
AUTOR
SIMONE CRISTINA DUFLOTH
ADVOGADO
ANA MARIA FERREIRA DE LARA
RESENDE(OAB: 46830/MG)
RÉU
BRASIL EDUCACAO S/A
ADVOGADO
Rodolfo Henriques do Nazareno
Miranda(OAB: 62601/MG)
ADVOGADO
PAULO ALFREDO BRAGA(OAB:
184226/MG)
TESTEMUNHA
ANA MARIA PASSOS COLLARES
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- SIMONE CRISTINA DUFLOTH
Isso posto, decide este Juízo da 24ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte rejeitar a preliminar e julgar improcedentes os pedidos
PODER JUDICIÁRIO
iniciais formulados por JOANA D ARC CORREIA SANTOS, em
JUSTIÇA DO TRABALHO
face de AÇÃO CONTACT CENTER LTDA S/A e AVISTA S/A
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, conforme
fundamentação supra.
Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Custas, no importe de R$ 50.000,00, calculadas sobre R$1.000,00
valor dado à causa, pela reclamante, isenta.
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
devidamente assinada.
ATADEAUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134447